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Cordeiro, da Inva Capital: na previdência privada, uma escolha errada pode fazer o investidor perder muito | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Cordeiro, da Inva Capital: na previdência privada, uma escolha errada pode fazer o investidor perder muito| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

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A escolha deve levar em conta a diferença entre as duas modalidades.

Perfil do cliente

PGBL

• Declara IR pelo formulário completo;

• Contribui para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou já é aposentado;

• Deseja contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

VGBL

• Declara IR pelo formulário simplificado ou é isento;

• Contribui ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;

• Pretende contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Rentabilidade

• Diferentemente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo, tanto para PGBL quanto para VGBL.

Resgate

• No momento do resgate do PGBL todo o valor está sujeito à incidência de IR. Já no VGBL, apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.

Imposto de Renda

• No PGBL até 12% da renda tributável pode ser diferida do Imposto de Renda (IR). No VGBL não há dedução do IR.

Fonte: Caixa Econômica Federal (CEF)

A preocupação com uma aposentadoria tranquila tem feito cada vez mais pessoas recorrerem aos planos de previdência privada. Entre as modalidades disponíveis mais comuns estão o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre). Mas, especialistas alertam que é preciso cautela na hora de escolher o investimento que pode garantir um futuro sem sobressaltos financeiros.

A principal diferença entre os dois planos previdenciários é a forma de tributação. Enquanto no PGBL os impostos incidem sobre o valor total do investimento, no VGBL apenas os rendimentos são tributados. Contudo, no PGBL o valor aplicado pode ser diferido do Imposto de Renda (IR), respeitando o limite de 12% da renda bruta. Assim, uma pessoa com renda de R$ 15 mil, que investiu R$ 3 mil no PGBL, terá o cálculo do IR feito sobre R$ 12 mil. "O imposto deduzido será postergado para o momento do resgate dos investimentos", explica Raphael Cordeiro, da InvaCapital. Se­gundo Cordeiro, essa modalidade é vantajosa para quem possui renda tributável e faz declaração de IR pelo modelo completo, e não simplificado.

Na hora de escolher entre PGBL ou VGBL, o ponto de partida deve ser a definição do perfil tributário do investimento. "Nesse ponto, uma escolha errada pode levar o investidor a perder muito dinheiro", ressalta Cordeiro. O perfil tributário determina qual o modelo de impostos investidor vai pagar na hora da retirada do benefício: o compensável ou regressivo definitivo. De acordo com o consultor de investimentos Humberto Veiga, no modelo compensável é possível recuperar parte do imposto pago na hora do resgate. "Isso vale tanto para PGBL quanto para VGBL e costuma ser mais vantajoso para quem faz declaração simplificada e tem expectativa de um rendimento menor no futuro", observa Veiga, autor do livro Tranquilidade Financeira – Saiba como investir no seu futuro (editora Saraiva).

Por outro lado, no regressivo definitivo, não há a possibilidade de abatimento. O imposto começa em 35% e vai regredindo até o limite de 10%. Como o imposto é calculado com base na data inicial do investimento, não é recomendado para quem quer retirar o valor antes do prazo de 10 anos. Isso porque, até o segundo ano a taxa permanece em 35%. Depois começa a regredir 5% a cada dois anos.

Além disso, também é preciso ficar atento ao custo da taxa de carregamento e da taxa de administração, já que elas impactam diretamente a rentabilidade. Nesse caso, a cobrança é feita sobre o valor principal mais o rendimento e vale para as duas modalidades, PGBL e VGBL. Enquanto a taxa de carregamento é cobrada apenas uma vez, no momento da adesão ao plano, a taxa de administração é cobrada mensalmente e pode comprometer o rendimento. "Em muitos casos o rendimento está rendendo 7,25%, que é a atual Selic, mas a taxa de administração consome 3%, ou seja, quase metade".

Cenário

Diante de um cenário de juros baixos e inflação em alta, Humberto Veiga aconselha os investidores a fazerem uma projeção dos rendimentos futuros com as taxas de juros reais, já descontada a inflação. "O ideal é que as simulações sejam feitas com uma taxa de juros de, no máximo, 2%", recomenda. Mesmo quem já investe em planos de previdência privada precisa refazer os cálculos. Segundo Cordeiro, em muitos casos é provável que o investidor tenha que aumentar o valor da contribuição para manter a projeção de retirada. "A cada cinco anos é recomendada um atualização do plano".

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