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Cliente deve exigir comprovante

Ao deixar qualquer produto na assistência técnica o consumidor deve exigir um comprovante em que conste data de entrada, marca, modelo e condições do equipamento, bem como uma data estabelecida para a conclusão do conserto. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer ao consumidor esse documento.

O comprovante da ordem de serviço é um documento fundamental para que o consumidor possa exigir o cumprimento de seus direitos, inclusive em casos extremos, como, por exemplo, se a loja for vítima de roubo.

A figura específica do roubo em assistência técnica não é prevista no CDC, mas o artigo 14º diz que todo produto deixado para manutenção – estando na garantia ou não – passa a ser de responsabilidade objetiva da assistência técnica. Isso pode ser interpretado por analogia nesses casos, dando ao proprietário o direito de receber um equipamento igual ou o valor correspondente à perda.

Já se o prazo combinado não for respeitado, o consumidor pode acordar uma nova data com o prestador do serviço ou abrir uma reclamação no Procon.

Todo produto deixado para manutenção em uma assistência técnica ou oficina – estando na garantia ou não – deve ser devolvido ao proprietário em até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, como existem os "imprevistos", a legislação estabelece que as partes podem convencionar a redução ou a ampliação do prazo, sendo o limite mínimo de uma semana e o máximo, de 3 meses. Mas um produto, ainda disponível no mercado, que permanece um ano na assistência técnica sem ser consertado foge de qualquer critério de imprevisibilidade e ultrapassa quatro vezes o prazo limite previsto pela lei.

Essa situação vem acontecendo com o comerciário Alberto José Giaretta, que há quase um ano aguarda o reparo de um veículo modelo Laguna, da marca Renault, ano 2004, adquirido em uma concessionária da montadora francesa em Curitiba.

"Em janeiro deste ano, o carro sofreu uma colisão traseira e foi levado até a concessionária. Mas o carro nunca foi consertado. Fiz diversas reclamações ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa; notifiquei a concessionária e em uma ocasião conversei até com um vice-presidente da Renault, objetivando resolver o meu problema", conta o proprietário. Segundo ele, a justificativa da empresa para a demora é a importação de uma peça. "Sempre dizem que a peça está sendo importada e que ‘logo logo’ o veículo será consertado. Isso vem se arrastando há meses", lamenta.

A ausência da peça, entretanto, também afronta o artigo n.º 32 do CDC, que estabelece que todo fabricante ou importador deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de produtos disponíveis no mercado. E, mesmo depois de cessada a produção ou importação, esses itens devem permanecer disponíveis por tempo razoável.

"A Renault me vendeu o veículo e, por isso mesmo, tem a obrigação – se não legal, moral –, de fornecer peças, mas não fez nada para resolver o problema", afirma Giaretta.

Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci a situação é inadmissível. "É injustificável que o consumidor fique quase um ano sem o veículo por falta de peças no mercado nacional". Segundo ela, Giaretta deveria ter, logo no início, solicitado um documento da empresa com um prazo para a conclusão do conserto.

"Passado tanto tempo, o ideal é que o proprietário entre com uma ação na Justiça para que o reparo seja feito imediatamente. Ele pode também requerer uma indenização pelos gastos que teve enquanto estava sem o automóvel", diz.

Maria Inês ressalta que por não se tratar de um veículo novo, ainda sob garantia, o consumidor pode não ter direito a um carro reserva. "Mas todos os gastos comprovados pela falta de carro, como táxi ou ônibus, podem ser ressarcidos. Para isso é preciso entrar na Justiça e apresentar todos os comprovantes do período em que ficou à pé", orienta.

Procurada, a Renault manifestou-se por meio de nota. "Em relação à reclamação, informamos que o veículo foi reparado e está em perfeitas condições de uso e funcionamento", diz o texto. O consumidor foi avisado e deve retirar o carro nesta semana.

[Colaborou Francielle Ciconetto]

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