A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem, no Diário Oficial da União, as regras que asseguram a portabilidade numérica de telefones celulares pré-pagos em casos de inconsistências cadastrais. Antes disso, segundo a agência, a incompatibilidade de dados impedia que 6% dos pedidos de portabilidade fossem efetivadas. Duas condições precisam ser atendidas para que o processo seja aceito: os dados devem ser comprovados pelo próprio interessado junto à nova operadora e o número e o aparelho não podem apresentar registros de fraude, roubo nem extravio.
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