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A partir desta quarta-feira, os usuários de celulares pré-pagos não precisarão mais gastar todos os seus créditos em tempo determinado. Eles poderão continuar usando o aparelho de telefone enquanto tiverem créditos pagos, sem prazo pré-determinado.

Uma reportagem da Gazeta do Povo mostra que, no dia 16, a Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar que proíbe a interrupção do serviço caso o consumidor não insira novos créditos. Na ocasião, o juiz da 7.ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova, deu prazo de 15 dias para que as empresas que operam a telefonia móvel em todo o Brasil cumprissem a decisão.

Das quatro operadoras que atuam no Paraná, três – Tim, Claro e Brasil Telecom – já recorreram contra a liminar, mas ainda aguardam a resposta da Justiça. A Claro estima que os argumentos que apresentou "serão suficientes para obter a reversão da decisão". Caso contrário, a empresa pretende apresentar todos os recursos judiciais necessários para a manutenção do atual sistema de validade dos créditos. A Vivo, por sua vez, não se manifesta sobre o assunto, pois ainda não teria sido notificada pela Anatel.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), espera que a liminar seja mantida, mas ressalta que é difícil fazer apostas sobre o futuro dessa questão. Já a advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, diz acreditar que a decisão está com os dias contados. "Com certeza, ela vai cair", lamenta, citando exemplos recentes de liminares contra operadoras de telefonia fixa que foram derrubadas em seguida.

O texto da ação contra o pré-pago, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), defende que a norma 03/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que limita a utilização dos créditos, é ilegal, pois impede o consumidor de utilizar um serviço pelo qual pagou. Ao acatar os argumentos do MPF, o juiz afirmou que o prazo de validade dos créditos constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor.

Leia a reportagem completa na Gazeta do Povo

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