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O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Gurgel, disse nesta terça-feira que a cobrança da assinatura mensal, questionada na Justiça pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), está prevista nos contratos de concessão, que faz parte da regulamentação do setor de telecomunicações. Os contratos entre o governo e as empresas telefônicas foram assinados em junho de 1998, quando elas ainda eram estatais.

- É um acordo que tem força de lei entre as partes. E a agência é o órgão responsável por regulamentar, regular o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) - disse o presidente da Anatel, acrescentando que ainda não havia sido informado da liminar, o que pode ocorrer ainda nesta terça-feira.

Nesta segunda-feira, o juiz federal substituto da 2ª Vara de Brasília Charles Renaud Frazão de Moraes, expediu liminar que impede as concessionárias de telefonia fixa de cobrar a assinatura mensal de seus clientes em todas as regiões do país. Caso a Telemar, Brasil Telecom, Telefônica, CTBC Telecom e Sercomtel não cumpram a decisão, poderão ser multadas em R$ 100 mil.

Embora Elifas Gurgel não tenha adiantado se a agência vai recorrer da decisão da Justiça, uma fonte da agência afirmou que estão sendo estudados dois tipos de recursos. O primeiro é um agravo de instrumento encaminhado a um dos juízes do TRF. O outro, um pedido de suspensão de segurança encaminhado diretamente ao presidente do TRF, Aloísio Palmeira.

Na decisão, o juiz afirma que a Anatel informou que "a tarifa básica se presta a fazer frente às despesas com a manutenção de toda a rede de telefones, decorrente da instalação de um terminal individual para cada usuário do serviço".

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