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O contrato é garantia de segurança para o proprietário e para quem locou o imóvel. Por isso, que tudo o que for combinado deve estar bem discriminado. "Peça uma lista de móveis, aparelhos domésticos e utensílios da casa, entre outros, e anexe tudo ao documento para não haver desentendimentos futuros com o proprietário", diz Maria Inês Dolci, da Pro Teste.

O ideal é que proprietário e consumidor façam juntos uma lista de tudo que há no imóvel. "Quando o locador não providenciar uma vistoria do estado do imóvel locado, ou o fizer de forma incorreta, o consumidor tem direito de exigir uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros, indevidamente", afirma o advogado Robson Zanetti. O locatário deve ainda notificar ao locador todos os danos que ocorrerem no imóvel em razão de chuva, infiltração, defeitos em instalações, para evitar complicações no momento da entrega do imóvel.

Quando se aluga imóveis em condomínios, é importante verificar se existe alguma proibição de uso de áreas comuns por inquilinos. "Existem regulamentos que vedam a locatários a utilização de quadras, piscinas, saunas. Por mais ilegais que possam ser, é óbvio que ninguém vai querer dedicar as férias a debates jurídicos sobre o direito ao uso da churrasqueira do condomínio, por exemplo. Vale a pena esclarecer antes a questão", sugere Zanetti.

Contrato transparente é garantia de segurança

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