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O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, aprovou portaria que flexibiliza o ingresso de animais e seus subprodutos no estado a partir desta terça-feira. A medida permite a entrada de carne bovina maturada, originária de Santa Catarina, desde que enviada diretamente de indústria para indústria e transportada em caminhão fechado. Também foi autorizado o ingresso de couro bovino no Rio Grande do Sul, desde que submetido a tratamento prévio, assim como o leite longa vida.

- É o mesmo procedimento que já está ocorrendo nas demais unidades da federação - disse o governador Rigotto.

A portaria é a primeira medida para amenizar o bloqueio total de produtos de origem animal vindos de outros estados brasileiros, determinado pelo governo gaúcho assim que surgiram focos de febre aftosa no Mato Grosso do Sul e suspeitas de focos no Paraná. No texto da nova medida, o secretário estadual da Agricultura e Abastecimento, Odacir Klein, determina em cinco artigos as disposições que serão adotadas pelas autoridades sanitárias do estado.

Permanece proibido o ingresso de animais vivos (bovinos, suínos e caprinos) no Rio Grande do Sul. Eqüinos entram, desde que com acompanhamento controlado pela Divisão de Fiscalização e Defesa Sanitária Animal, já que não são transmissores da aftosa. A carne bovina maturada poderá ser transportada de indústria para indústria, em caminhão fechado, mas a carne bovina com osso permanece proibida.

O couro bruto originário do Mato Grosso do Sul, do Paraná e dos municípios de Restinga, Itapetininga e São Carlos, no estado de São Paulo, não poderá entrar no Rio Grande do Sul, mas as indústrias do pólo coureiro-calçadista local não serão desabastecidas, pois há permissão para o ingresso de couros tratados.

No caso de animais e seus subprodutos oriundos de Santa Catarina, a portaria permite a entrada de aves, pintos de um dia e ovos férteis, desde que procedentes de granjas certificadas. A permissão se estende a suínos para finalidade de reprodução, também com origem em granjas certificadas, animais de companhia (cães, gatos e aves canoras ou ornamentais), equídeos, peixes e alevinos.

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