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Os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram aprovar indenização a uma ex-funcionária de uma empresa que era chamada de "gordinha" pelo seu diretor. Para os juízes, o nome de um trabalhador está incorporado ao seu patrimônio moral e o empregado não pode ser chamado pelo superior hierárquico de apelido pejorativo.

Testemunhas disseram que ela era maltratada pelo diretor e que ele chegou a dizer que a moça "deveria usar as escadas por estar gorda".

A funcionária - cujo nome não foi divulgado - trabalhava como assistente administrativa e entrou com processo na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais.

Segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do processo, "evidentemente que a autora não gostou do adjetivo que lhe era atribuído, porém era impedida de reclamar na vigência do contrato de trabalho, sob pena de ser dispensada".

Para a funcionária, o apelido dado por seu chefe era ofensivo à sua honra. A empresa recorreu argumentando que a atitude de seu diretor não configurava dano moral, mas perdeu. O valor da indenização não foi divulgado.

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