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Liminar concedida nesta segunda-feira pelo juiz federal substituto Mauro Spalding, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, em favor do governo do Paraná, suspendeu a eficácia de um contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998 com o Banestado S/A, que hoje pertence ao Banco Itaú. É o que mostra reportagem da Gazeta do Povo.

Na última quarta-feira, o estado do Paraná solicitou através de ação ordinária a nulidade da compra destes papéis, alegando se tratarem de títulos ilegais. A ação ordinária foi ajuizada pelo governo do Paraná contra o Banestado, através do seu comprador, o Banco Itaú, União e Banco Central.

O governo temia perder o controle acionário da Copel, já que 48,29% das ações da empresa foram dadas como garantia desse contrato. A execução da garantia é uma hipótese prevista no contrato, em caso de inadimplência do governo, iniciativa que o Banco Itaú não adotou, segundo o procurador geral Sérgio Botto. Ainda assim, o estado resolveu recorrer à Justiça depois que – nos últimos dois meses – a Secretaria do Tesouro da União passou a multar o governo pelo não cumprimento dos pagamentos. A liminar suspende também a cobrança das multas.

A decisão do juiz foi considerada "mais do que correta" pelo procurador, que julga o contrato "escandaloso". Botto diz que o governo se comprometia a pagar títulos podres e inexistentes para resolver problemas financeiros de estados e municípios, com a concordância do Banco Central.

De acordo com o juiz, o valor atualizado dos títulos públicos emitidos pelos estados de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina e pelos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, que foram comprados pelo estado do Paraná há sete anos, chega hoje a R$ 900 milhões. Na liminar, o magistrado afirma que, para obter um refinanciamento federal de suas dívidas mobiliárias, o estado foi compelido pela União a privatizar o Banestado S/A.

"Para tanto, em troca de um empréstimo federal de R$ 3,8 bilhões, que acabou sendo injetado no banco para sanar suas contas e torná-lo atrativo aos compradores, foi obrigado a adquirir títulos públicos podres, de titularidade do Banestado S/A, mediante concessão de garantia, aprovada pelo Banco Central, de 48,29% das ações da Copel que seriam passíveis de venda em bolsa de valores, no caso de inadimplemento."

Dos autos fazem parte documentos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Precatórios, segundo os quais os títulos públicos adquiridos originariamente pelo Banestado, e depois vendidos para o estado do Paraná, além de superfaturados, são ilegais. Segundo explicou o juiz Mauro Spalding, que reconheceu a nulidade do contrato como um todo, o mérito da questão é que se os títulos são realmente produto de fraude, "sem qualquer liquidez e sem a expressão monetária que se dizia neles existir". Sendo assim, o estado não deve pagar os valores que lhe estariam sendo exigidos como pagamento pela aquisição dos papéis podres. "Uma privatização às avessas é capaz, inclusive, de retirar a natureza jurídica de uma sociedade de economia mista estadual, que é o caso da Copel", concluiu Spalding.

A reportagem da Gazeta do Povo procurou a assessoria de imprensa do Itaú para saber que medidas o banco deve adotar contra a liminar, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. A Justiça definiu que o banco tem 15 dias para recorrer da liminar. Já o prazo dado ao Banco Central e à União é de 30 dias.

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