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Uma liminar concedida pelo juiz substituto Hudson Targino Gurgel, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 258 que criou a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. A decisão foi tomada dentro de uma Ação Popular movida pela cidadã Doralice Maria da Conceição Lima.

O novo órgão, subordinado ao Ministério da Fazenda, entrou em funcionamento na segunda-feira, resultante da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária.

A MP autoriza o governo a transferir do INSS e do Ministério da Previdência Social para a Fazenda, pessoal, recursos, remanejamento de dotações orçamentárias, entre outras modificações. Em sua decisão, o juiz afirma que "parece haver, de fato, forte violação à autonomia de gestão dos recursos da Seguridade Social que, convém reprisar, é um dos pilares estabelecidos pela Carta Política à Ordem Social".

Na liminar, provisória, o juiz Gurgel determina que sejam suspensos todos os atos relativos à transferência de competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar as atribuições descritas na MP, acometida à Receita Federal do Brasil. Além disso, ele determina que seja suspensa a transferência da representação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral Federal para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prevista no artigo 14 da mesma Medida Provisória.

Por fim, o magistrado determina que sejam suspensas também a "transferência de exercício dos servidores administrativos lotados no INSS e dos cargos em comissão" previstas no artigo 16 da MP da Super-Receita.

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