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As operadoras de turismo interessadas em recepcionar de chineses em visita ao Brasil tem até o dia 12 de janeiro para enviar toda a documentação necessária ao Ministério do Turismo. As empresas devem enviar comprovante de inexistência de débito junto ao INSS ou a documento de comprove a regularidade no depósito do FGTS, o comprovante de cadastro junto ao ministério, além de comprovar ações promocionais como, por exemplo, endereço eletrônico em outro idioma, anúncio em meio de comunicação com circulação no exterior ou realização de eventos em outros países.

O Ministério também está exigindo referências comerciais de pelo menos três operadores estrangeiros a quem preste serviço de receptivo internacional.

Toda a documentação deverá ser enviada ao Ministério do Turismo, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Sala 253, CEP 70065-900, Brasília (DF) até o dia 12. Nos envelopes para remessa dos documentos, as agências deverão mencionar Seleção Agências ADS.

As novas agências a serem cadastradas e escolhidas vão se juntar às 25 agências pré-selecionadas em junho deste ano e que, segundo o Ministério do Turismo, também deverão atualizar seu cadastramento com o envio dos mesmos documentos até 12 de janeiro.

A seleção das novas agências será feita por uma comissão obedecendo às exigências previstas no memorando de entendimento assinado em dezembro de 2004 com a Administração Nacional da República Popular da China. O memorando é parte do acordo assinado em novembro de 2004 entre os ministros de Turismo do Brasil e da China e que garantiu ao Brasil o "Status de Destino Aprovado". O acordo com o país comunista permite que o Brasil venda pacotes turísticos a grupos na China.

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