O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu em parte medida liminar suspendendo a veiculação de um trecho do programa da frente parlamentar "Por um Brasil Sem Armas" em que se diz que é permitido a qualquer proprietário de arma de fogo comprar munição. A decisão é válida até o julgamento final da representação.
Segundo o ministro do TSE, a pergunta e a resposta, como divulgadas, veiculam informação sabidamente inverídica. Ao julgar a representação ajuizada pela frente "Pelo Direito da Legítima Defesa", o ministro do TSE observou que a resposta sem qualquer ressalva quanto ao adquirente induz a população ao erro.
Ele explicou que somente as pessoas e entidades indicadas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, como polícias e clubes de tiro, poderão comprar munição caso aprovada a proibição constante do artigo 35 da lei. "Isto está claro na redação do próprio artigo 35", diz a decisão do ministro, que negou o pedido de direito de resposta à frente "Pelo Direito da Legítima Defesa".
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