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Escritório vazio: de acordo com Caio Mac Cord, um dos sócios da agência digital MobVox, a implementação do home office surpreendeu positivamente e a empresa já estuda  expandir o programa | Walter Alves/ Gazeta do Povo
Escritório vazio: de acordo com Caio Mac Cord, um dos sócios da agência digital MobVox, a implementação do home office surpreendeu positivamente e a empresa já estuda expandir o programa| Foto: Walter Alves/ Gazeta do Povo

30% oferecem sistema de home office

No Brasil, 31,2% das empresas já adotam algum tipo de sistema de home office (trabalho em casa), de acordo com uma pesquisa feita pela consultoria de recrutamento de executivos Hays. De acordo com o levantamento, o maior motivo para a implementação dessa política é a possibilidade de oferecer melhor qualidade de vida para os funcionários e garantir a retenção de talentos – 72,7% alegaram essa como a principal razão. Limitação física (60,3%) e metas de sustentabilidade (19,8%) também foram citadas. Segundo a pesquisa, a prática é mais utilizada por profissionais que ocupam a posição de gerente (78,4%), coordenadores (56,7%), diretores (48,5%) e analistas (44,8%).

As regras trabalhistas do home office são as mesmas para quem trabalha em uma empresa. O contrato deve estipular a jornada de trabalho e o período em que o funcionário vai trabalhar.

Na agência digital MobVox, empresa do Grupo G/PAC, o home office começou a funcionar no meio do ano passado. Os funcionários têm direito a trabalhar de casa um dia por semana. As horas trabalhadas são controladas pelo próprio trabalhador, que preenche uma planilha sempre que decide pelo trabalho em casa. "A empresa já tinha horários semiflexíveis. O funcionário pode chegar entre 8 e 10 horas, escalonar o almoço na hora que quiser, desde que no fim do dia cumpra 8 horas de trabalho. A mesma coisa vale para o trabalho em casa", diz Caio Mac Cord, um dos sócios da MobVox.

Segundo ele, o resultado tem sido positivo e o objetivo é expandir o programa à medida que novos funcionários forem contratados. A única regra é que sempre um profissional de cada área esteja na empresa. "Por exemplo, um profissional da área de webdesign não pode sair no mesmo dia que outro webdesigner. É uma medida que adotamados para fazer uma salvaguarda, mas que não tem se mostrado realmente necessário. Por causa da área em que atuamos, quase tudo pode ser solucionado pela internet", afirma ele.

Para evitar conflitos trabalhistas, empregador e empregados devem colocar no papel os critérios do uso do celular e do e-mail fora do ambiente da empresa. Essa é a recomendação de advogados até que o Tribunal Supe-rior do Trabalho (TST) deixe clara a sua interpretação para a legislação que equiparou o trabalho feito em casa ao realizado no estabelecimento do empregador.

"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego", afirma o texto da Lei 12.551, assinada pela presidente Dilma Rousseff em de-zembro passado. "Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio", completa o texto.

A lei não deixou claro, po-rém, se o uso do celular em casa será equivalente ao regime de sobreaviso, à hora extra ou se não vai resultar em pagamento por parte da empresa. No primeiro caso, o trabalhador tem direito a receber um terço do salário de uma hora normal de trabalho. No segundo, recebe a hora cheia.

Diante da polêmica e das dúvidas em relação à questão, o TST informou que vai analisar o caso após o recesso, no fim de fevereiro, e rever a Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. A decisão do Tribunal não é vinculante – não necessariamente precisa ser seguida por juízes e tribunais –, mas geralmente marca a tendência das decisões subsequentes.

Como estabelecer regras

As regras de um acordo entre funcionários e empregador podem ser definidas via um Termo de Ciência e Respon-sabilidade ou por um Aditivo Contratual, com recomendações ao empregado de como ele deve utilizar os meios eletrônicos, afirma o advogado trabalhista Leonardo Zacharias, do escritório Becker, Pizzatto & Advogados Associados. "Caso o empregado utilize o e-mail fora do horário estabelecido, a empresa não se exime de pagar as horas extras. Mas ela tem a capacidade de depois aplicar uma advertência, eventuais suspensões e até rescindir um contrato por justa causa caso o empregado descumpra essas determinações", diz o advogado.

A recomendação que o escritório tem dado aos clientes é de ter cautela e evitar enviar e-mails ou contatar os funcionários após a hora do expediente. "O e-mail que vai ser enviado às 20 horas não pode ser enviado às 8 horas do dia seguinte? É o melhor a fazer enquanto não sabemos como essa lei vai ser interpretada pela jurisprudência", diz.

Para Carina Pavan, advogada trabalhista do escritório Katz-winkel e Associados, caso o TST defina que um e-mail ou uma telefonema após o horário de trabalho configura uma hora extra trabalhada, a decisão deve engessar a produção das empresas e até mesmo incentivar a informalização do mercado de trabalho. "As empresas podem se sentir inseguras para contratar um empregado a distância, por exemplo", afirma ela. "Deveríamos estar seguindo na direção da flexibilização das regras trabalhistas, em que as partes acordem livremente sobre cada situação, sem a imposição da lei. Todo mundo está consciente de seus direitos e, caso uma parte não concorde com algo do contrato, ela ficaria livre para negá-lo."

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