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O relator da medida provisória que desonera investimentos e cria outros incentivos fiscais, conhecida como MP do Bem, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), quer ampliar os benefícios previstos no texto para os proprietários de imóveis.

Na proposta original, foi criado um fator de redução de 0,35% ao mês, que pode ser aplicado sobre a base de cálculo do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital que precisa ser pago na venda de imóveis. No relatório, Mattos vai subir esse fator de redução para 0,6% ao mês para o período que vai de 1996 até 2005. Posteriormente, o redutor mensal voltará a ser de 0,35%.

Até dezembro de 1995, os proprietários de imóves podiam abater da base do IR a correção monetária. Mas, a partir de 1996, esse benefício foi suspenso para desestimular a indexação dos preços. Somente este ano, com a edição da MP, é que o governo encontrou uma forma de aliviar as perdas dos proprietários de imóveis com a inflação. Contudo, segundo Custódio Mattos, o fator de redução de 0,35% precisa ser aumentado, porque entre 1996 e 2005 não havia qualquer regra para compensar as perdas dos proprietários.

O relatório também dará uma ajuda adicional ao setor produtivo. Será proposta a redução de 24 para 18 meses do prazo mínimo para que qualquer empresa aproveite créditos de PIS/Cofins na compra de bens de capital. Essa medida, que representa uma renúncia de R$ 600 milhões por ano, dá mais capital de giro aos empresários.

- Esse é o ganho mais significativo para o setor produtivo - disse o relator.

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