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Pesquisa - Consumidores têm dificuldades para entender extrato

A maior parte dos consumidores tem dificuldade para entender os lançamentos de extratos bancários, segundo pesquisa divulgada ontem pela Fundação Procon-SP. Durante o estudo, 66,58% dos entrevistados declararam enfrentar problemas para ler o que é informado pelos bancos. Outros 43,77% responderam que às vezes têm dificuldade, enquanto 22,81% disseram que isso ocorre sempre.

A pesquisa foi realizada através do site da fundação entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Neste período, 377 pessoas responderam um questionário com dez questões de múltipla escolha. Segundo o Procon, não houve segmentação por sexo, faixa etária, escolaridade ou classe social.

Dos internautas participantes, 74,80% disseram possuir cheque especial, 82,76% possuem cartão de crédito e 90,19% já compraram algum produto financiado. Dentre os consumidores que responderam o questionário, 51,99% informaram que sempre planejam e controlam seu orçamento doméstico, 44,56% afirmaram que sempre reservam dinheiro para as despesas do início do ano (como IPTU, IPVA e matrículas escolares) e 48,01% disseram que sempre conferem as tarifas individuais ou pacotes cobrados pelo banco.

O levantamento do Procon também sondou se o consumidor teve seu CPF registrado em algum serviço de proteção ao crédito. A maior parte (58,8%) disse que não, mas 38,73% respondeu afirmativamente.

Os poupadores enfrentaram filas e correria nesta semana para conseguir os extratos necessários para entrar com ação na Justiça e recuperar as perdas com o Plano Bresser. No entanto, alguns advogados dizem que o prazo não terminava ontem. Isso porque a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que fez os bancos corrigirem erroneamente as poupanças foi editada no dia 15 de junho de 1987, mas a correção foi aplicada do dia 1.º ao dia 15 de julho. Por isso, existe a tese de que é possível solicitar a devolução no mínimo até 15 de junho ou ainda no dia correspondente ao aniversário da poupança, em julho, o que daria pelo menos mais 15 dias para quem quer recuperar seu dinheiro. Além disso, existem ações públicas da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que dão mais prazo para os poupadores de três bancos no Paraná.

Mesmo assim, a tentativa de resgatar dinheiro foi grande ontem. Só no Juizado Especial Cível de Curitiba, o atendimento foi cinco vezes maior do que o tradicional. "Ontem (anteontem) e hoje (ontem) houve filas além do normal. Foram umas 500 pessoas só para tratar sobre esse assunto, enquanto geralmente são 100 ações protocoladas por dia", diz o secretário da direção do fórum dos juizados especiais, Marcos Amorim. O órgão é o destino de quem solicita uma diferença que não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil).

De acordo com o advogado Carlos Celi, nos bancos também se formaram filas com gente pedindo os extratos. "O pior é que eles não precisam, porque existem ações que estenderam o prazo, mas muita gente não sabe."

Celi se refere às três ações que a Apadeco ganhou do Banco do Brasil (em dezembro de 1998), do Banestado (em setembro de 2002) – comprado pelo Itaú – e da Caixa Econômica Federal (em outubro de 2001). "Com elas, os poupadores paranaenses ganharam mais dez anos, a contar da data da sentença final, para entrar com a ação, segundo o novo Código Civil", diz Jane Gulka, advogada da Apadeco. Outras ações pedem extensão do prazo em todo o Brasil.

Independente delas, segundo Jane, ainda é possível pleitear a devolução pelo menos até 15 de junho. "Isso porque a resolução foi feita nesse dia, em 1987." Jane se refere à resolução 1.338 do CMN, que modificou o critério de atualização monetária da poupança naquele ano e causou uma perda de 8,08 cruzados para cada 100 cruzados acumulados para as cadernetas com data-base de 1.º a 15 de junho.

A correção monetária foi feita apenas no mês seguinte à resolução. Por isso, o prazo de prescrição de 20 anos do erro, do antigo Código Civil, valeria para quando ele ocorreu. "É o direito decorrente do fato", explica Jane. A assistente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, diz que o prazo do dia 31 de maio foi adotado pelos advogados porque a resolução do CMN foi direcionada ao mês de junho. "Preferimos esta data para não ter que discutir a prescrição depois", diz.

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