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Os poupadores que alegam ter sofrido perdas decorrentes do Plano Collor 1 têm até o dia 31 de março para entrar com ações na Justiça cobrando ressarcimento. Depois desta data, não será mais possível recorrer judicialmente porque terá ocorrido a prescrição. De acordo com a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Elisa Novais, todos os poupadores que tinham conta com saldo em abril e maio de 1990 podem pedir a reparação dos prejuízos.

Baixado em março de 1990, o plano determinou o bloqueio das cadernetas de poupança até o limite de 50 mil cruzados novos. O valor excedente aos 50 mil cruzados novos, que era reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), passou a ser reajustado pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).

Segundo o Idec, os valores até 50 mil cruzados novos que ficaram livres nas cadernetas deveriam continuar a ser reajustados pelo IPC pelo menos até a remuneração de maio de 1990. No entanto, o reajuste foi feito pelo BTNF. Conforme o instituto, a diferença entre o IPC e o BTNF, em abril de 1990, foi de 44,8% e, em maio de 1990, 7,87%. O Idec orienta os poupadores a pedirem aos bancos o extrato bancário dos meses de março a maio de 1990 para que possam anexar à ação.

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