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O Processo Produtivo Básico (PPB) para a fabricação de tablets (computadores em forma de prancheta) no Brasil foi aprovado e está publicado no Diário Oficial da União de hoje. Uma portaria interministerial, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, estabelece os critérios a serem observados e os porcentuais de conteúdo nacional exigidos para a fabricação dos tablets no País.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, as empresas estão liberadas temporariamente de utilizar alguns componentes nacionais na produção dos tablets, como baterias e gabinetes. No caso de carregadores de baterias, somente será exigido que 50% delas sejam fabricadas no Brasil a partir de 2012. A partir de 2013, a exigência de conteúdo nacional para esse componente já passa a ser de 80%, segundo a portaria publicada hoje.

As telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com estrutura de fixação e com dispositivo sensível ao toque, também estão dispensadas da montagem local até 31 de dezembro de 2013. Após essa data, será exigido que 50% das telas sejam nacionais.

A portaria define ainda o cronograma e a exigência de conteúdo nacional para outros componentes. Os tablets produzidos no Brasil, por exemplo, já terão de ter 50% das placas-mãe produzidas no País neste ano. A partir de 2012, a exigência será de 80%, chegando a 95% em 2013.

Para as placas de comunicação que possibilitem acesso à rede de telefonia celular, a exigência de conteúdo nacional será de 20% a partir de 2013 e de 30% de 2014 em diante. Para as placas usadas para acesso à rede de comunicação sem fio, será exigido 50% de conteúdo nacional somente a partir de 2013, chegando a 80% em 2014.

Componentes, partes e peças que atuem com a função de memória, tais como cartões de memória, também têm um cronograma definido. O PPB exige que 20% desses componentes sejam nacionais a partir de 2012; 30%, a partir de 2013; e 50%, de 2014 em diante. A portaria também define os procedimentos a serem adotados pelas empresas fabricantes com relação às informações a serem prestadas à Secretaria de Política de Informática e Secretaria de Desenvolvimento da Produção.

Os tablets foram incluídos na chamada Lei do Bem no dia 23 de maio, com a publicação de uma medida provisória (MP) que estendeu à produção desses produtos os benefícios fiscais da lei. Com isso, as alíquotas da contribuição para o PIS e a Cofins foram reduzidas a zero.

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