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Brasília – As pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da Declaração do Imposto de Renda, deverão apresentar a declaração de isento no período entre 3 de setembro e 30 de novembro deste ano. Além dos que fizeram o ajuste no início do ano, também ficam dispensados aqueles que constam como dependentes de outro documento e quem foi inscrito no CPF neste ano. O descumprimento dessa obrigação em dois anos consecutivos implica na suspensão do CPF. Com o documento suspenso, o contribuinte isento será impedido de abrir crediários, renovar o passaporte, pedir empréstimo ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, e ainda de participar de concurso público e retirar prêmio de loterias. A declaração de isento pode ser feita via internet (no site www.receita.fazenda.gov.br), ou por meio eletrônico nas casas lotéricas, instituições bancárias autorizadas ou nas agências ou lojas franqueadas dos Correios.

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