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Justiça - Magistrado apóia a medida

O juiz da 1.ª Vara Cível de Ponta Grossa, Luiz Henrique Miranda, considera a medida governamental acertada. Para ele, o uso dos títulos para pagamentos de dívidas desvirtua a lei que determina que os precatórios sejam pagos por ordem cronológica (ou seja, recebe primeiro quem tem a sentença judicial mais antiga). Ele também não concorda com o mercado de venda de direitos, em que uma pessoa que se beneficiou de uma decisão favorável acaba recebendo de 26% a 34% do que deveria. "Quem estava sendo lesado era o estado e o verdadeiro credor. E as empresas se beneficiam, deixando de reco-lher os tributos pelo valor real", aponta. O juiz acredita que o mercado se estabeleceu porque há precatórios em abundância e poucas perspectivas de recebimento. "Essa situação prejudica aquela pessoa que conserva o seu precatório, que acredita no estado", enfatiza. (KB)

O governo do estado alterou as regras que permitiam, desde 2001, o abatimento dos impostos sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e propriedade de veículos (IPVA) com precatórios (decisões judiciais de última instância que determinam que o poder público pague uma dívida). A medida passou despercebida quando foi publicada no Diário Oficial, em 28 de março, mas veio à tona nas últimas duas semanas com várias ações judiciais que contestam a decisão.

A norma editada no mês passado alterou uma outra decisão do governo estadual, que nos últimos seis anos vinha permitindo a compensação desses impostos com precatórios vencidos. O decreto valia apenas para os casos de débitos atrasados, já inscritos em dívida ativa, e tinha a função de quitar os títulos do estado e ao mesmo tempo receber de contruibuintes contas tidas quase como perdidas (ou que demandariam ações judiciais de cobrança). O documento serviu de base para que empresas recorressem à Justiça, alegando que os precatórios deveriam ser aceitos também para o pagamento de contas em dia, com o argumento de que os devedores não poderiam ter privilégio em relação aos contribuintes cujas contas estavam em dia.

O diretor-geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Nestor Bueno, reconhece que, do ano passado para cá, a compensação com precatórios começou a comprometer verdadeiramente o caixa. Grandes empresas deixaram de pagar o imposto em dinheiro. Esse impacto foi especialmente sentido porque a administração estadual passa por um momento de contenção de despesas, já que a previsão de receita nos últimos meses não se confirmou. A expectativa orçamentária para 2007 era receber R$ 7,6 bilhões de ICMS, mas o valor foi reavaliado e caiu R$ 660 milhões. O governo alega que é uma conseqüência dos problemas agropecuários no ano passado. O pagamento de tributos com precatórios também compromete os cofres estaduais, mas a Secretaria diz que não calculou quanto deixou efetivamente de arrecadar.

Na justificativa publicada juntamente com o decreto, o governo estadual cita quatro argumentos para proibir a prática. O primeiro é a reivindicação dos prefeitos, que também sentiram os efeitos do aumento no uso de precatórios para pagamento de tributos. Os municípios têm direito a percentuais do ICMS e do IPVA e o estado não estava repassando, de acordo com Nestor Bueno, os valores referentes a tributos quitados com títulos. "Além de não receber em dinheiro, ainda teríamos de repassar", explica. As outras três justificativas são a queda na arrecadação, a falta de um sistema de controle do mercado de precatórios e a expectativa da aprovação no Congresso Nacional de uma emenda constitucional que cria um fundo específico para o pagamento de precatórios.

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