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Apesar da brecha no Orçamento, o ministro Paulo Guedes disse não haver garantia de reajuste a servidores em 2022.| Foto: Ana Volpe/Agência Senado

O Ministério da Economia incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) – uma espécie de prévia do Orçamento de 2022 – um dispositivo que autoriza o governo a conceder reajuste salarial a servidores públicos federais justamente no ano de eleições para a Presidência da República.

Será feita uma avaliação para verificar se existem recursos orçamentários suficientes e se um eventual aumento caberá dentro do teto de gastos, a regra que estabelece um limite para as despesas da União. A decisão sairá até 31 de agosto, quando o governo tem que enviar o Orçamento em si, chamado de Lei Orçamentária Anual (LOA), para aprovação do Congresso.

A autorização consta do inciso VII do artigo 108 do PLDO. Ele permite que o governo faça uma revisão geral do salário do funcionalismo e preveja aumento na LOA caso haja espaço. É a primeira vez que o governo Bolsonaro inclui esse dispositivo no PLDO, projeto que estabelece regras básicas para a execução dos gastos do ano seguinte, além de trazer previsões de receitas e despesas. O último reajuste para os servidores foi dado em 2016, durante o governo Michel Temer.

O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro – em 2019, para o Orçamento de 2020 – previu somente reajuste para as Forças Armadas e para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, corporações que são bancadas com recursos da União. Esses reajustes foram dados. O PLDO de 2021, encaminhado em 2020, não previu reajuste a nenhuma categoria. Logo depois, o governo conseguiu aprovar uma lei complementar ratificando o congelamento de salário de todo o funcionalismo público, inclusive em níveis municipal e estadual, até o fim deste ano, em contrapartida ao socorro financeiro dado a estados e municípios por causa da pandemia.

Decisão sobre reajuste a servidores sai até 31 de agosto

O cenário pode mudar em 2022, com a revisão geral autorizada pelo PLDO. Porém, ainda não é uma garantia de reajuste, destacou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em exposição de motivos da prévia do Orçamento encaminhada ao Congresso no dia 15 de abril. “Assim, em que pese o citado dispositivo autorizativo no PLDO, apenas quando da elaboração do PLOA 2022 ter-se-á a avaliação adequada do cenário fiscal para a definição quanto à concessão ou não da revisão geral anual”, escreveu. O Orçamento precisa ser enviado pelo governo ao Congresso até 31 de agosto.

Para saber se poderá conceder reajuste ou não, o Ministério da Economia vai avaliar dois requisitos, explicou o ministro. “A efetivação de tal reajuste remuneratório aos agentes públicos federais depende de outros requisitos: I) existência de recursos orçamentários adequados e suficientes para suportar o seu impacto; II) confirmação, na proposta orçamentária, de que as despesas primárias obrigatórias sujeitas ao teto de gastos não superarão 95% daquele teto de gastos.”

O item II a que o ministro se refere é o limite estabelecido pela emenda constitucional 109, oriunda da PEC Emergencial. Essa emenda estabelece que medidas de contenção de gastos, como congelamento de salário, serão acionadas automaticamente quando as despesas obrigatórias da União superarem 95% das despesas totais sujeitas ao teto. Esse percentual só deve ser superado em 2024 ou 2025, nas contas do Tesouro Nacional e da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.

O texto original da PEC previa que que as medidas de ajuste seriam adotadas em caso de descumprimento da regra de ouro. Essa regra proíbe o governo de se endividar para custear despesas correntes, como salários. Ela vem sendo descumprida anualmente desde 2019. Mas, ao tramitar no Congresso, os parlamentares retiraram a regra de ouro como parâmetro e colocaram o percentual de 95%, com anuência do governo, abrindo a porteira para reajustes em 2022. Agora, ela ficou mais escancarada com a autorização para uma revisão geral do salário do funcionalismo.

A prévia do Orçamento de 2022 veda, apenas, reajuste do auxílio-alimentação, auxílio-refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar pagos a servidores, empregados e dependentes. Essa vedação alcança os militares e os empregados das estatais dependentes, segundo o artigo 119 do projeto. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso até 17 de julho. Ele pode ser alterado pelos parlamentares.

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