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O fim do ano está chegando e com ele o pagamento do 13.º salário, tão festejado pelos trabalhadores e pelo comércio. Você sabia que a primeira parcela do benefício deve ser paga até o fim de novembro? Pela Lei 4.749, de 1965, os empregadores têm de remunerar metade do 13.º, de fevereiro a novembro, e o restante até o dia 20 de dezembro. Quem não receber sua parte pode reclamar para o sindicato da sua categoria ou para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

De acordo com o advogado Marcus Vinicius Mingrone, o 13.º salário está tão consolidado na cultura do país que é difícil encontrar uma empresa que não pague o benefício. No entanto, se algum atraso ocorrer, o trabalhador pode requerer seus direitos, inclusive na Justiça, se for o caso. "São casos esporádicos." Mingrone lembra que o empregado pode pedir adiantamento da primeira parcela do benefício – ou seja, pedir que ele seja pago no período de férias. Mas o pedido deve ser feito em janeiro.

O pagamento do 13.º salário começou em 1962, com a Lei 4.090, e o benefício era chamado de gratificação de Natal. O cálculo corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro ao empregado, por mês de serviço. Quem trabalhou menos de um ano também tem direito a receber o seu 13.º proporcional ao tempo trabalhado. Um funcionário que receba R$ 500, por exemplo, e tenha passado dez meses na empresa, receberá 10/12 do salário, ou seja, (500 x 10) / 12 = R$ 416,67.

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