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Como funciona

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) tem como características:

- É composta por um único titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país (atualmente R$ 62,2 mil).

- Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da sigla Eireli após a sua firma ou denominação social.

- A pessoa que a institui a modalidade só pode figurar em uma única empresa dessa modalidade.

- A empresa pode resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, ou seja, uma empresa Ltda. poderá pedir transformação para a modalidade Eireli.

- Somente o patrimônio social da empresa responde pelas suas dividas, não se confundindo com o patrimônio da pessoa física que a constitui.

- Pode ser atribuída à empresa constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados a atividade profissional.

- Aplicam-se à empresa, no que couber, as regras das sociedades limitadas.

Fonte: Sebrae

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) ainda não registrou nenhuma empresa na modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), novo regime jurídico criado pela Lei Federal 12.441/11 e que passou a vigorar ontem. As principais vantagens da Eireli são permitir que empresas sejam constituídas sem a necessidade de sócios e proteger o patrimônio do empreendedor.

De acordo com a nova legislação, pessoas físicas com capital mínimo de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil) podem cadastrar as empresas no regime da Eireli e declarar o valor com terrenos e máquinas, por exemplo.

A Eireli vai ajudar a acabar com a figura dos sócios decorativos, na opinião do presidente da Jucepar, Ardisson Naim Akel. Atualmente, os empresários podem registrar a empresa de duas formas. Com a Firma Individual é possível formar a empresa com uma só pessoa, mas todo o patrimônio do empreendedor, inclusive o pessoal, é colocado como garantia.

A outra maneira era registrar o empreendimento como Sociedade de Responsabilidade Limitada, em que no mínimo duas pessoas devem ser donas e o capital de cada sócio deve ser totalmente integralizado – no caso de falência, é possível separar os bens pessoais. Para conseguir benefícios e proteger seu patrimônio, muitos empresários acabam colocando um amigo ou familiar como sócio minoritário, o que deve deixar de existir com a nova legislação.

"Para obter benefícios, um empresário coloca 99% da propriedade no nome dele e 1% no nome do sócio minoritário, muitas vezes um parente, que precisa sempre estar assinando documentos em nome da empresa. Além disso, em caso de fracasso da empresa, o sócio minoritário poderia ter problemas. É um número bastante significativo de empresas nessa situação", analisa Akel.

Diferentemente da legislação para ser um empreendedor individual, em que é necessário faturamento máximo de R$ 60 mil, não há limites para a Eireli. "Há uma maior flexibilidade, já que a única limitação é o capital social mínimo de 100 salários mínimos. Grandes negócios de um empresário só podem se beneficiar do novo regime. Como ainda é uma legislação nova, as pessoas estão se informando sobre o novo regime", ressalta o presidente da Jucepar.

Há seis meses, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, muitos empresários foram ao Sebrae buscar informações sobre o novo regime. Segundo a consultora e coordenadora da Central Fácil do Sebrae, o empreendedor terá vantagens ao aderir ao novo regime. "Com essa lei o empreendedorismo é fomentado, porque facilita a formalização dos empresários", destaca.

A expressão "Eireli", ainda desconhecida do grande público, deve se tornar comum no mundo empresarial, já que a empresa individual deverá conter, obrigatoriamente, a palavra Eireli no fim, assim como acontece com a sociedade limitada (Ltda.) e com a sociedade anônima (S/A).

Serviço

A documentação necessária para aderir ao novo regime pode ser consultada no site da Jucepar ou em um dos 45 escritórios da Junta Comercial no Paraná. Em Curitiba, a Jucepar fica na Rua Barão do Serro Azul, 316, Centro. Telefone: (41) 3310-3410.

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