• Carregando...

221 reclamações de consumidores insatisfeitos com o site de compras coletivas Groupon foram contabilizadas pelo Procon-PR nos oito primeiros meses de 2012. De acordo com o órgão, a conduta da empresa vem contrariando várias disposições do Código de Defesa do Consumidor, como o não cumprimento da oferta.

Em virtude da grande quantidade de reclamações recebidas, o Procon-PR multou ontem o site de compras coletivas Groupon em R$ 1,4 milhão. De acordo com a assessoria do órgão, muitos consumidores reclamaram que a empresa não cumpre com os contratos firmados no site e que não dão qualquer tipo de retorno aos usuários.

Somente nos oito primeiros meses deste ano, o Procon-PR contabilizou 221 atendimentos de consumidores insatisfeitos com os serviços do site de compras coletivas. De acordo com a responsável pela Divisão Jurídica do Procon-PR, Cila de Fátima Mendes dos Santos, a conduta da empresa "contraria as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por desrespeitar vários direitos previstos na Lei, entre os quais o cumprimento das ofertas realizadas pelos fornecedores".

Venda indiscriminada

No dia 31 de agosto, vários clientes da loja de revelação de fotos Iris Color, localizada na Rua XV de Novembro, ficaram enfurecidos com a demora no atendimento da empresa. O motivo da confusão foi a venda indiscriminada de cupons de desconto no site do Groupon. A Polícia Militar precisou ir até o local para acalmar os consumidores e alguns dos clientes chegaram a registrar boletim de ocorrência.

O proprietário da loja, Ricardo Cezar, afirmou na época que o site Groupon descumpriu o contrato feito com a loja. Os descontos, que seriam dados apenas em alguns dias, foram ofertados diariamente, sem limite de tempo, de acordo com Cezar.

Dez dias depois da confusão na loja de fotos, o site Groupon enviou nota à Gazeta do Povo informando que entrou em contato por e-mail com os clientes para passar mais informações sobre o caso e que "cumpriu os termos acordados com o parceiro em relação à oferta".

Nova lei

Desde o mês de abril deste ano, uma nova lei estadual determina que os sites de compras coletivas forneçam com maior clareza informações sobre as promoções exibidas no site. A nova lei faz exigências como informar nas ofertas endereço, telefone e site da empresa responsável pela oferta, manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuitamente, informar na primeira página a empresa responsável pela hospedagem do site, entre outras normas.

Outro lado

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a empresa para saber o posicionamento do site de compras coletivas a respeito da multa do Procon-PR, mas até o fim da tarde de ontem não obteve resposta.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]