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Medida contempla produtores de soja, milho, carne bovina e leite em 16 estados
Medida contempla produtores de soja, milho, carne bovina e leite em 16 estados| Foto: Michel Willian.com 41-92299520/

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas podem solicitar renegociação de suas dívidas com o crédito rural até o dia 31 de maio. A autorização foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), na quinta-feira (28).  A nova regra se aplica a agricultores familiares, médios e demais produtores rurais.

Com a alteração da norma para renegociação das dívidas, as instituições financeiras poderão rever, de acordo com seus próprios critérios, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. Para tanto, as linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado.

De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a medida visa amenizar os efeitos adversos gerados pelo clima instável nas principais regiões produtoras do país durante a safra 2023/2024. As lavouras mais afetadas foram as de soja e milho, que tiveram sua produtividade reduzida em áreas específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

Produtores afetados pelas quedas nos valores de comercialização da soja, do milho, da carne e do leite e pela carestia de determinados insumos também estão contemplados com a medida.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), ainda que tenha havido queda nos preços de alguns insumos agropecuários, os valores desses produtos ainda não voltaram ao patamar histórico, mantendo os custos de produção elevados, principalmente quando se considera a queda dos preços obtidos com a venda dos produtos agrícolas.

Confira a lista com as atividades produtivas e os estados beneficiados:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Linhas de crédito contempladas

Se enquadram na nova regra as linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste), que sejam amparadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e pelas linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive no caso de inadimplência. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa da inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma vigente. Já para as operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 deve ser somado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas de renegociação

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Regras específicas para o Pronaf

O CMN também autorizou a renegociação das dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, cuja produção tenha sido afetada por mudanças climáticas. Nesses casos, a revisão pode ser solicitada até 120 dias após o vencimento da prestação.

O CNM ainda estabeleceu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência para as parcelas vencidas há mais de 120 dias. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

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