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Calcular todas as horas extras feitas em um determinado período no trabalho fica mais fácil com o programa Debit Ponto, disponível gratuitamente no site www.debit.com.br. Basta fornecer alguns dados para saber o quanto foi trabalhado além do expediente normal, o que representa ganho 50% maior, pela lei. No horário noturno, que vai das 22h às 5h, o acréscimo é de mais 20% sobre o valor normal da hora.

Pelo sistema, podem ser calculados vários dias, meses e até anos, cujo resultado pode ser aproveitado para cálculo trabalhista, ou mesmo anexado em um processo. O usuário pode fazer cálculos utilizando tanto a jornada diária (a partir das 8 horas por dia ou definidas pelo usuário), quanto a jornada semanal (a partir de 44 horas semanais ou definidas pelo usuário).

Também existe um recurso que permite o preenchimento automático de dados. Um funcionário que trabalhou, por exemplo, em um horário durante dois anos, às segundas, quartas e sextas, e em outro horário às terças e quintas, completa um pequeno formulário para ter seu cartão ponto preenchido. Pode-se, ainda, utilizar o preenchimento automático para escalas de revezamento, para quem trabalha quatro dias e folga um, por exemplo.

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