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Brasília (Folhapress) – A Receita Federal vai facilitar o cálculo do Imposto de Renda a pagar nas transações de compra e venda de imóveis residenciais. A regulamentação da MP do Bem, que reduziu a tributação dessas operações, criou fatores de redução para o cálculo do Imposto de Renda. Esses fatores – 0,35% e 0,60% ao mês – variam de acordo com o tempo em que o contribuinte ficou com o imóvel. "É um cálculo complexo. O fator é o resultado de uma equação elevada à potência do número de meses em que o contribuinte foi proprietário do imóvel", disse o auditor da Receita, Luiz Monteiro.

Para facilitar a conta, a Receita deve criar um programa para calcular o redutor, que poderá ser acessado em sua página na internet. O redutor será aplicado apenas para os contribuintes que tiverem ganho de capital na compra e venda de imóveis residenciais em operações realizadas num prazo superior a 180 dias. Nas transações efetuadas dentro desse prazo, haverá isenção do IR a pagar pelo ganho de capital. Antes da MP do Bem, o contribuinte tinha de pagar 15% de IR sobre a diferença entre o valor de compra e venda do imóvel residencial, independentemente do tempo em que tinha ficado com o bem. Com a regulamentação da MP, as operações fechadas num prazo superior a 180 dias continuam pagando IR sobre o ganho de capital. Mas a criação do fator de redução irá diminuir o tributo a pagar. O IR sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador – a venda do imóvel residencial.

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