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"Sequestro de ativos"

Após proibir bets, governo Lula diz que não devolverá outorgas pagas pelas empresas

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Presidente Lula assina medida provisória que proíbe as bets nove dias antes das eleições presidenciais. (Foto: Isaac Fontana/EFE)

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Após proibir o funcionamento das bets, o governo federal não pretende devolver as outorgas pagas pelas empresas para operarem no Brasil, válidas por cinco anos. O valor pago foi de R$ 30 milhões por empresa, o que rendeu aos cofres públicos um total de R$ 2,55 bilhões.

A recusa em ressarcir licenças concedidas há meses viola a confiança legítima no ambiente de negócios e ameaça gerar um novo passivo judicial bilionário para a União, apontam especialistas consultados pela Gazeta do Povo.

A medida provisória (MP) que proibiu as bets de operarem no país, publicada na sexta-feira (25), justifica a extinção das licenças a "motivo de interesse público", afastando qualquer direito a ressarcimento total ou parcial dos valores pagos pelas autorizações de cinco anos, bem como a indenização por investimentos ou lucros cessantes.

A decisão da gestão Lula ocorre menos de três anos após o próprio governo petista estruturar o arcabouço regulatório da atividade e incentivar o ingresso de operadores nacionais e estrangeiros sob a promessa de estabilidade e fiscalização.

Agora, a poucos dias das eleições, o governo aponta que há "elevado risco social" na atividade e, além de proibi-la, levou as bets à Justiça pedindo indenizações bilionárias.

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), entidades ligadas às bets acusam o governo de praticar "sequestro de ativos financeiros" ao reter o valor das licenças.

Governo alega "risco social" para proibir bets às vésperas das eleições

Para justificar a retenção das outorgas, o Palácio do Planalto invoca a saúde pública e a supremacia do interesse público.

Nota enviada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República à Gazeta do Povo sustenta que as apostas desencadearam crise social e sanitária: superendividamento das famílias, transtornos de ansiedade e salto de 140% nos atendimentos do SUS ligados à ludopatia entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025.

Na visão do governo federal, o custo social da ludopatia supera em larga escala as receitas tributárias e os valores auferidos com as outorgas. Essa tese fundamenta a ação civil pública da Advocacia-Geral da União (AGU) contra 17 plataformas de apostas, pedindo R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e restituição em dobro a apostadores em situação de dependência.

Segundo a MP, não haveria dever legal de compensar agentes de uma atividade de "elevado risco social", cuja continuidade se tornou incompatível com a proteção da infância, da saúde e da renda familiar.

Mudança abrupta das regras ameaça a segurança jurídica do mercado regulado

Especialistas apontam que a recusa em devolver proporcionalmente os R$ 30 milhões por licença de cinco anos, com cerca de três anos de vigência pela frente, fere a proteção da confiança legítima.

"Investidores internacionais receberão a mensagem de que, no Brasil, nem mesmo uma autorização federal onerosa e concedida por prazo determinado oferece segurança jurídica", diz o especialista em direito regulatório Luiz Felipe Maia.

Para Maia, se o governo decidir simplesmente extinguir esse mercado, a União ficará exposta a ações indenizatórias por investimentos realizados, contratos celebrados, lucros cessantes e custos de desmobilização.

O precedente contamina setores que exigem alta conformidade — criptoativos, telecomunicações, concessões de infraestrutura. "Quando uma atividade sai de um regime de autorização para um regime de proibição em curto intervalo de tempo, o mercado passa a reavaliar o risco de investir em outros segmentos regulados", observa o analista Carlos Henrique da Silva Junior, especialista da Freex Corretora.

Se taxas e investimento na adequação às regras não asseguram a continuidade, o custo de capital para atuar no Brasil se eleva.

Proibição das bets ameaça fonte de arrecadação para o governo

Além da deterioração reputacional, a decisão gera um rombo orçamentário direto. A União renuncia a arrecadações tributárias que somaram R$ 9,9 bilhões até agosto de 2026, frustrando repasses obrigatórios ao esporte, segurança pública, turismo e seguridade social.

No campo das obrigações, a União assume potenciais precatórios pela responsabilidade civil do Estado por atos lícitos causadores de danos desproporcionais, além de se ver sujeita ao passivo trabalhista previsto na CLT que atribui ao governo a indenização de trabalhadores dispensados por força de ato de autoridade.

Para completar o cenário de incerteza, especialistas alertam que o banimento não extingue a demanda por apostas, mas provoca a migração forçada dos consumidores para plataformas clandestinas e operadas offshore.

No mercado ilegal, os apostadores ficam desprovidos de ferramentas de jogo responsável, verificação de identidade e limites de depósito, enquanto o Estado perde a capacidade de fiscalização e tributação.

Bets acusam governo de reter bilhões e romper compromissos assumidos

A resposta das casas de apostas e das entidades representativas do setor ao posicionamento do Palácio do Planalto concentrou-se na cúpula do Poder Judiciário.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 8027. O mesmo foi feito pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), que ingressou com a ADI 8024, enquanto o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) atua em cooperação técnica contra os efeitos da MP.

Nas ações, as entidades acusam o governo de praticar "verdadeiro sequestro de ativos financeiros" ao reter o valor das licenças e descumprir os compromissos assumidos pelo próprio Estado. O IBJR sustenta, na petição, que a medida "frustra os direitos adquiridos das operadoras que, de boa-fé, acreditaram nas promessas regulatórias do Estado".

As associações apontam ainda que a medida provisória padece de vício formal insanável por ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, uma vez que a atividade operava sob regulação federal desde janeiro de 2025.

O setor argumenta que o governo agiu contra os próprios atos: convidou as empresas, arrecadou R$ 2,55 bilhões em outorgas e exigiu conformidade para depois extinguir o setor.

Segundo Diego Kiçula, sócio do Mattos, Engelberg Echenique Advogados, uma mudança dessa magnitude precisa necessariamente enfrentar o destino das relações jurídicas, sob pena de romper contratos celebrados com clubes de futebol, veículos de mídia e fornecedores de tecnologia.

O professor de Direito Leonardo David Quintiliano, da Faculdade ESEG, diz que o encerramento repentino viola a razoabilidade.

"A diferença jurídica está entre decidir que determinada atividade não deve continuar e determinar que ela seja encerrada praticamente de imediato, sem considerar suficientemente as relações contratuais constituídas durante a vigência de uma regulamentação criada pelo próprio Estado".

Diante do impasse, as bets solicitam ao STF a concessão de medida cautelar para suspender a medida provisória até a deliberação do Congresso Nacional ou, subsidiariamente, a garantia de um período de transição não inferior a seis meses.

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