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Tramita da Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende assegurar aos consumidores o amplo direito de defesa na contestação dos valores de contas de serviços públicos quando houver suspeita de erro na leitura do medidor. O texto quer obrigar a concessionária a suspender a cobrança quando o consumidor contestar a conta, sem a incidência de multas ou juros por atraso até a conclusão do processo administrativo.

Nesses casos, a companhia deverá expedir outra fatura com nova data de vencimento, e pelo menos dez dias de prazo, independentemente da constatação ou não da necessidade de retificar o valor da conta. O valor terá como base o consumo médio dos onze meses anteriores, para evitar que consumidores utilizem a regra como manobra para atrasar o pagamento das contas.

Após uma perícia, a concessionária deverá comunicar os resultados ao usuário, que terá dez dias para contestá-lo se julgar necessário. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dez dias quando o consumidor quiser apresentar relatório de perícia contratada por ele. Após o exame do contraditório, em caso de erro, a concessionária deverá fazer a retificação e emitir nova fatura.

O texto proposto inicialmente tratava apenas das contas de energia elétrica, mas um substitutivo aprovado no fim de maio pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público estende o benefício aos clientes das demais concessionárias de serviços públicos, como água, gás encanado e telefonia. (ACN)

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