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Golpe da lista

MP aciona empresa por abuso

A Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodec) do Ministério do Paraná (MP-PR) propôs uma ação contra a Classitel Editora e Listas Ltda, empresa de listas telefônicas, por abuso na celebração de contratos e cobrança indevida.

Segundo relato dos consumidores, a empresa ligava para os clientes em potencial com o pretexto de "confirmação de dados cadastrais" – não deixava claro que se tratava de uma proposta de serviço para a divulgação do endereço em listas telefônicas. Na sequência, a pessoa recebia, via correio, o que seria a "ficha de atualização de dados" – na verdade, um contrato, que visava a coleta da assinatura do "cliente" e a cobrança do que, aparentemente, seria uma parcela de adesão – valores de R$ 198 a R$ 208. Em letras miúdas, porém, havia a informação de que seriam mais parcelas: de 3 a 12, dependendo do caso.

Na ação, o MP-PR requer, liminarmente, que a empresa seja condenada a devolver, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores identificados no processo. Também pede para que a Classitel seja condenada por dano moral coletivo, com multa de R$ 100 mil, em benefício do Fundo Estadual do Consumidor do Paraná (Fecon).

Regras

São consideradas nulas as cláusulas contratuais que:

- Impliquem na renúncia ou disposição de direitos;

- Retirem do fornecedor a responsabilidade sobre defeitos dos produtos ou serviços;

- Estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

- Estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

- Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação de preço de maneira unilateral

Se está no contrato, deve ser cumprido por ambas as partes. Essa regra de ouro das relações de consumo só perde a validade quando as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços colocam o consumidor em condição de desvantagem.

A abrangência dessa norma – que já é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor –, pode ser ampliada com a aprovação do Projeto de Lei 6301/05, que também prevê a anulação sumária das cláusulas contratuais que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem na redação, decretando o fim das "letrinhas miúdas" dos contratos.

A extensão da norma constava do texto original do Código de Defesa do Consumidor aprovado pela Câmara em 1990, mas foi vetada pelo Executivo quando a lei foi sancionada. Agora, o texto, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, estabelece que os contratos devem ter linguagem clara e acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica. Além disso, o instrumento deverá trazer especificados, obrigatoriamente, os valores totais a pagar, prazos, taxas de juros, multas por não-pagamento e outras condições peculiares que possam causar controvérsias.

Ainda de acordo com o projeto, os contratos só terão validade jurídica a partir do momento em que o fornecedor comprovar a entrega de uma cópia dele ao consumidor. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, considera esse o principal ponto positivo da proposta. "Ainda hoje é comum nos chamados contratos de adesão em que os consumidores não recebem uma cópia do contrato pelo serviço contratado, o que o coloca numa situação de desvantagem", avalia. Segunda ela, os setores mais problemáticos nesse sentido são os serviços bancários, cartões de crédito, telefonia móvel e tevê por assinatura.

Maria Inês lembra que, atualmente, a contestação de um contrato com cláusulas abusivas só pode ser feita na esfera judicial. "Isso demanda tempo e prejudica o consumidor, que muitas vezes fica sujeito à obrigação contratual até o julgamento da ação", considera.

Ler e reler

A orientação é conhecida pela ampla maioria dos consumidores, mas nunca é demais reforçar: a melhor maneira de evitar dores de cabeça em função de cláusulas abusivas é ler e reler o contrato antes de assiná-lo. Muitas vezes, a "armadilha" pode estar escondida em uma única palavra ou na contradição entre os itens do documento. "Em caso de dúvidas, é importante buscar o auxílio de um advogado ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor", orienta a coordenadora da Pro Teste.

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