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Faça as contas

Veja como agir para evitar desperdícios ao comparar a versão mais econômica dos produtos:

• Certifique-se de que o consumo justifica embalagem maior, já que o produto terá de ser usado dentro de um prazo de validade.

• A embalagem conta para a escala, mas não é definitiva. Portanto, não dispense a versão em pote de vidro de um item, por exemplo, apenas porque a lógica diz que pode ser mais cara.

• Há um motivo pelo qual a versão mais vistosa (com cheiro diferente, por exemplo) de um produto é mais cara e menor. Verifique se isso compensa.

• Produtos em conserva têm dois pesos: o drenado e o que soma a água. Use apenas o primeiro.

• Divergências entre preços devem ser informadas a órgãos como o Procon (0800-41-1512) e Ministério Público. A situação pode ser enquadrada como publicidade enganosa, punível por lei.

Fontes: Idec e Edmar Alvarenga.

Refis e embalagens pequenas nem sempre são mais baratos. Podem até sair mais caro quando se compara o preço e o peso. Foi o que constatou no ano passado uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade verificou que o preço da medida (litro, quilo, metro, etc.) varia até 200% em uma mesma marca. Recentemente, outra comparação chama a atenção dos consumidores na internet: a que coloca em xeque a atratividade dos kits promocionais, que vêm com brindes ou oferecem menor preço na compra de mais itens.

Na comunidade Boicota São Paulo, que reúne cerca de 70 mil pessoas no Facebook, a situação é chamada de "promoção-pegadinha". A mais recente foi comentada por Raquel Cassari, 32 anos. Enquanto o sachê de 800 gramas de um achocolatado era vendido por R$ 8,38 em um supermercado, o kit com dois sachês da mesma marca, um pote e uma colher de brinde custava R$ 19,78. Ela intuiu que os R$ 3 a mais destoavam da promessa de brinde grátis e levou duas embalagens separadas. "Na maioria das vezes, o valor do brinde está embutido no preço. Só compro se não estou pagando nenhum centavo a mais", diz.

Outro caso ocorreu com o professor universitário Emmanuel Alencar Furtado, de Curitiba. No fim de 2013, ele percebeu que fardos de lenços umedecidos nem sempre saem mais barato. "A embalagem ‘econômica’, equivalente a duas menores, era mais cara do que as duas separadas. De econômica não tinha nada." Emmanuel e Raquel têm um ponto em comum que os torna clientes mais atentos: os dois têm filhos e precisam estocar certos produtos.

Segundo o estatístico Edmar Alvarenga, também consultor de negócios, é difícil para o consumidor notar de onde partem incongruências nos preços. Observar o valor nas gôndolas facilita a comparação, mas dá a entender que a falha é do varejo. Nem sempre. "Pode ser uma combinação de fatores que vão da indústria ao comércio e chegam à ‘esperteza’", diz Alvarenga.

Há vezes em que a embalagem promocional não é produzida na mesma escala que a versão comum, o que deixa o item menos competitivo desde a fábrica. O mesmo ocorre no varejo, quando o giro (saída) do produto é baixo, fazendo com que lojas subam o preço para compensar custo com estocagem.

No terreno das "espertezas" ficam as situações em que a embalagem destaca vantagens que podem confundir o consumidor; ou quando a promessa de desconto esconde o fato de que o preço subiu antes de baixar. "O consumidor muitas vezes não lembra quanto pagou anteriormente e acha que está sendo beneficiado pelo arranjo", conta a economista do Idec Ione Amorim.

Lei federal da etiqueta está parada desde outubro na Câmara

O Idec sustenta que a aprovação de um projeto de lei federal que tramita desde 2009 no Congresso poderia ajudar o consumidor a comparar o custo real de produtos em promoção. A proposta se baseia em outro projeto mais antigo para exigir que o varejo informe na etiqueta também o preço por unidade de medida. A intenção é a mesma da lei estadual de 2010 que é parcialmente cumprida no Paraná porque ainda não foi regulamentada.

O projeto 4.835 está com a Comissão de Justiça e de Cidadania da Câmara desde outubro de 2013, quando o deputado Odair Cunha (PT-MG) foi designado relator. Procurada ontem pela Gazeta, a assessoria de imprensa de Cunha não informou se há prazo para entrega do relatório. O projeto atual mudou o texto original ao cravar que a medida para cada item – grama ou quilo, por exemplo – tem de ser a informada na embalagem. Antes, a definição deveria partir de "órgão competente".

Regulamentação

Esse dilema ainda impede que a lei paranaense saia do papel. Para o Idec, a escolha por nivelar as medidas ou adequá-las ao produto não é tão complicada quanto parece. "A lei é importante para atender à maioria dos produtos", argumenta a economista Ione Amorim. Para ela, a etiqueta detalhada oferece um parâmetro para o consumidor em um momento em que padrões de tamanho e peso da indústria vêm mudando drasticamente.

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