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Com a aprovação pelo Senado da proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019, na noite desta quarta-feira (14), a escala de trabalho 6x1 e a jornada de 44 horas semanais estão com os dias contados no Brasil.
O texto estabelece que o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Além disso, a jornada máxima de trabalho será reduzida das atuais 44 para 40 horas por semana.
O início da vigência das novas regras depende apenas da promulgação da PEC, que é feita pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado – diferentemente de uma lei, emendas constitucionais não são sancionadas nem podem ser vetadas pelo presidente da República.
De acordo com a redação aprovada, 60 dias após a promulgação do texto, as empresas terão de garantir a escala 5x2 e a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
Portanto, caso a promulgação ocorra na próxima semana, como sinalizou o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), a exigência valerá ainda em dezembro deste ano.
Ainda conforme a PEC, 12 meses após essa primeira mudança, a jornada máxima de trabalho será reduzida para 40 horas, totalizando 14 meses para a transição completa para o novo modelo. No cenário mais provável, isso deve ocorrer em dezembro de 2027.
Há algumas exceções, no entanto:
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Terceirizados do Estado terão regra de transição diferente
Para trabalhadores terceirizados da administração pública, a regra de transição será diferente. A PEC prevê a exceção com a justificativa de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
Nesse caso, a empresa terá prazo de 12 meses após a promulgação da emenda constitucional para substituir a escala 6x1 de seus funcionários pela 5x2, e não 60 dias como na regra geral.
Contratos firmados após 60 dias da promulgação da PEC, no entanto, já terão de observar a nova escala.
Empregados com diploma e que recebem mais de R$ 21 mil podem manter jornada de 44 horas
A PEC cria ainda uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje equivalente a R$ 21.188,87.
Para esses trabalhadores, não se aplicam as novas regras de duração e controle da jornada, embora sejam mantidas as regras de repouso semanal previstas na proposta.
Ou seja, trabalhadores que atendam a esses critérios terão direito à escala 5x2, mas continuarão sujeitos à jornada de 44 horas, exceto se a redução da carga horária for concedida pelo empregador ou estiver prevista em acordo ou convenção coletiva.
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Fim da escala 6x1 deve ter impacto negativo na economia
Para além de empregadores, os impactos econômicos da aprovação da PEC podem alcançar todo o conjunto da sociedade, incluindo os próprios trabalhadores, segundo aponta uma série de estudos.
Os efeitos esperados incluem aumento de preços de produtos ao consumidor, redução na disponibilidade e na qualidade de serviços, risco de alta no desemprego e, consequentemente, crescimento do mercado informal, com condições de trabalho inferiores.
O cenário advém do aumento do custo para as empresas que hoje utilizam a escala 6x1 e a jornada de 44 horas semanais, ainda que parcialmente. A redução da jornada com a manutenção da remuneração implica, no limite, em uma alta de 10% no valor da hora para o empregador.
Já para manter a mesma cobertura de produção ou atendimento, passando da escala de seis para cinco dias trabalhados por semana, seria necessário ampliar o quadro de funcionários em até 20%.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) projeta que o fim da escala 6x1 e a redução da jornada para 40 horas provocará uma queda de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 76,9 bilhões nos valores considerados pelo estudo.
Comércio e serviços devem ser os setores mais afetados. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 93% dos trabalhadores do varejo e 92% do atacado trabalham acima de 40 horas semanais.
A entidade calcula que o setor de serviços pode sofrer um impacto de cerca de R$ 235 bilhões. Para o comércio, a adequação à nova regra pode gerar R$ 122,4 bilhões em custos anuais, elevando em 21% a folha salarial.




