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| Foto: Christian Rizzi/ Gazeta do Povo

Justiça suspende licença ambiental de Teles Pires

Uma decisão liminar da Justiça Federal em Belém (PA) suspendeu o licenciamento ambiental da hidrelétrica de Teles Pires, uma das seis usinas que o governo federal quer construir no rio de mesmo nome, na divisa do Pará com o Mato Grosso. A licença havia sido concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na segunda-feira.

Sem o documento, a obra, que terá capacidade para gerar 1.820 MW, não poderá ir a leilão, até agora marcado para amanhã. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da liminar.

A medida, motivada por uma ação do Ministério Público Federal, foi dada na noite de terça. Segundo a Procuradoria, os estudos ambientais da usina têm falhas "insanáveis". A mais grave delas, de acordo com o órgão, é analisar isoladamente o impacto da hidrelétrica, sem levar em conta os outros cinco projetos que podem ser construídos no rio. A juíza Hind Ghassan Kayath concordou com os argumentos e criticou a pressa do governo federal em dar a licença.

Copel

A Copel se habilitou para participar do leilão de Teles Pires ao lado da Triunfo e da Alupar. Para a Copel, a usina proporcionará si­­nergias, já que recentemente a empresa ganhou em leilão a usina de Colíder (300 MW), também no Rio Teles Pires, que deverá demandar recursos de R$ 1,26 bilhão.

Os maiores grupos de energia e de construção civil do país estão na disputa pela usina. Dentre elas, a estatal federal Eletrobras e suas subsidiárias (Furnas, Eletronorte, Eletrosul e Chesf), que fecharam parceria com as privadas Suez e Neoenergia (estas últimas liderando os consórcios), mais construtoras. A CPFL firmou sociedade com a estatal estadual Cemig (MG) e a Camargo Corrêa. Só não haverá mais concorrentes porque o edital do leilão desestimulou a participação de autoprodutores (empresas que utilizariam a energia produzida para consumo próprio) como Vale, Votorantim, Braskem, CSN e Gerdau, que haviam demonstrado interesse.

Folhapress

Os consumidores que pagaram cerca de R$ 7 bilhões a mais para as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009 não receberão o dinheiro de volta. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apesar de o próprio órgão ter reconhecido a existência de um erro na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários. "Essa decisão foi uma infeliz surpresa para o consumidor", afirmou Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consu­midor (Idec), umas das entidades que exigia a devolução integral do que foi pago a mais pelos clientes das empresas de energia.

A decisão da Aneel foi divulgada no fim da noite de terça-feira. Numa breve nota, a diretoria do órgão regulador afirmou que a nova metodologia de cálculo do reajuste anual das tarifas, que passou a vigorar neste ano corrigindo a falha identificada, não poderia retroagir. "A aplicação retroativa não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores", justificou a Aneel. Para a representante do Idec, o argumento é falho. "O Código de Defesa do Consumidor é o am­­paro jurídico. Pelo código, a cobrança indevida resulta na devolução, em dobro, do valor cobrado", disse Mariana Alves.

O parecer emitido pela Procuradoria Geral da Aneel, que respaldou a decisão, ressaltou ainda que os reajustes que resultaram em cobrança indevida dos consumidores foram "legais", uma vez que as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida nos contratos de concessão. "Não se trata de ser legal ou ilegal. A própria Aneel reconheceu que havia um equívoco e ela tinha de ser coerente", rebateu a representante do Idec.

Distorção

A discussão sobre a cobrança indevida na conta de luz teve início quando o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma distorção no mecanismo de cálculo dos reajustes anuais que garantiram para as distribuidoras um ganho de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano em cima dos consumidores. A Aneel reconheceu o erro, reformulou o sistema de cálculo e incluiu a nova metodologia nos contratos com as empresas. O novo sistema, entretanto, só vale para os reajustes a partir de 2010.

A polêmica acabou sendo discutida por uma Comissão Par­lamentar de Inquérito (CPI) no Congresso. Ainda assim, o relatório final – um documento com mais de 400 páginas aprovado em dezembro do ano passado – trouxe apenas uma recomendação para o ressarcimento dos consumidores de energia.

Na véspera da reunião da Aneel, o Idec enviou uma carta ao órgão exigindo, mais uma vez, que a devolução do dinheiro cobrado a mais fosse garantida aos consumidores. O instituto ainda avalia a decisão tomada na terça-feira para definir o que poderá ser feito. "Estamos avaliando, mas já existem ações na Justiça pedindo o ressarcimento", lembrou Mariana Alves.

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