• Carregando...

O juiz Mário Henrique Mazza da 32ª Vara Criminal do Rio condenou o racker Otávio Oliveira Bandetini, de 20 anos, a 10 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de furto qualificado (seis anos e oito meses) e de interceptação telemática não autorizada (quatro anos e dois meses). Jovem de classe média e com conhecimento em informática, ele foi acusado de retirar irregularmente, via internet, cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros.

O réu foi preso no ano passado, num flat do Hotel Sheraton, na Barra da Tijuca, onde estava hospedado há alguns meses. Na ocasião, foram encontrados arquivos em seu computador contendo dados bancários sigilosos de 242 pessoas.

- Não há nenhuma dúvida de que Otávio procedeu a inúmeras interceptações não autorizadas de comunicações telemáticas e subtraiu, mediante fraude, senhas sigilosas e créditos das contas de dezenas de correntistas, sendo robustos os elementos de prova que atestam a prática desses crimes - afirmou o juiz Mário Mazza, que disse existirem laudos que confirmam a prática das fraudes junto aos bancos e escutas telefônicas realizadas pela polícia.

Ele comentou não ter encontrado, porém, prova nos autos de que Otávio integrava uma quadrilha ou organização criminosa, e que fazia lavagem de dinheiro.

Na decisão, ficou esclarecido ainda que nos discos rígido e virtual remoto do computador do racker, apreendidos no momento da sua prisão, estavam armazenados programas destinados a instalação na máquina das vítimas do vírus trojan, conhecido como "cavalos de tróia", que tinha como função monitorar, de forma oculta, sites da internet navegados pela pessoa, principalmente, os de instituições bancárias.

Eram ativadas, então, as funções de captura, armazenamento e remessa de dados sigilosos que, por sua vez, passavam a ser capturadas por Otávio, assim como, senhas e créditos, através do monitoramento de teclados e mouses.

Otávio Bandetini já tinha sido denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, na Comarca de Juiz de Fora, por crime semelhante.

- Isto significa que Otávio, apesar da pouca idade, envereda sua vida pelo caminho do crime e atua com destemor, na certeza da impunidade - ressaltou o juiz Mário Mazza.

O racker foi processado em Minas e logo em seguida mudou-se para o Rio de Janeiro, onde continuou a praticar os mesmos crimes, até ser preso após trabalho executado pelos policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Ele "alugava" contas bancárias de "laranjas" e de seus famílias, já que a sua estava bloqueada por determinação da justiça mineira.

Os crimes ocorreram no período de fevereiro a abril de 2005, no Rio de Janeiro, em horário não especificado e através de acesso a internet, mediante o uso de fraude. O pai e a madrasta de Otávio, respectivamente, Marino Bandetini Júnior e Sara Luci Mariano - que também atuava como secretária dele, são acusados de auxiliar na empreitada criminosa do filho. Eles teriam aberto uma conta corrente no Banco Bradesco, em Arujá, a fim de receberem os créditos ilícitos obtidos pela venda dos códigos bancários interceptados. Os processos dos pais e de outros acusados foram desmembrados.

O juiz Mário Mazza determinou ainda que o réu continue a responder ao processo preso, "já que não há qualquer razão ou fato novo que recomende soltá-lo, mormente agora que foi condenado".

No momento da prisão no Rio, em 2005, foi encontrado um automóvel Mercedez modelo C 200 em poder de Otávio Bandetini.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]