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Confira a simulação de reajuste de um plano saúde |
Confira a simulação de reajuste de um plano saúde| Foto:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, ontem, o reajuste de 7,69% como o teto máximo para o aumento nos preços dos planos de saúde individuais/familiares com ou sem odontologia, contratados depois de 1.º janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/98. Cerca de 17% dos usuários da saúde suplementar no país – ou 7,8 milhões de brasileiros – com contratos que fazem aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012 serão afetados pela decisão.

O reajuste só pode ser aplicado na data de aniversário de cada contrato. Isso significa que, para aqueles consumidores cujos planos fizeram aniversário em maio e junho, o peso vai ser maior, com a aplicação retroativa do índice nas mensalidades de agosto a outubro (veja exemplo no quadro). Aqueles contratos firmados até 1.º de janeiro de 1999, mas que não tenham cláusulas que indiquem expressamente o índice de preços ou a forma de correção, também são afetados pelo teto da ANS.

O valor ficou bem acima dos 6,73% do ano passado e também acima dos 6,51% do IPCA, a inflação oficial medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre maio de 2010 e abril de 2011. Desde 2004, o reajuste tem ficado acima da inflação. A ANS critica esse tipo de comparação, porque o teto dos planos não seria um índice de preços, mas sim um índice de valor, compreendendo "a variação na frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde em geral". As operadoras também se defendem usando outra medida da inflação, o IGP-M, da Fundação Getulio Vargas, que ficou em 10,6% no período – acima do teto de reajuste.

Repercussão

Independentemente das comparações, a Associação de Consumidores ProTeste, com sede no Rio de Janeiro, divulgou nota dizendo que, de qualquer forma, o atraso no anúncio do reajuste "é prejudicial e penaliza o consumidor". Para o advogado Julius Conforti, especializado em saúde, a metodologia da ANS é equivocada e discrepante, já que a agência não interfere no processo de reajuste dos planos coletivos empresariais. "A ANS parte de uma média porcentual de uma negociação em que ela não atua. Como ela pode adotar a média de um índice de que ela não participa?", questiona.

A advogada Daniela Trettel, consultora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda. "A ANS parte do pressuposto de que há um poder maior de negociação entre operadoras e empresas. É um poder fictício, já que ela não atua na negociação. É preocupante", argumenta.

Conforti também critica o valor do reajuste – superior ao ganho do trabalhador. "Quem paga plano sofre reposições salariais que levam em conta os índices oficiais da inflação. E o reajuste está acima da inflação", diz. Desde 2010, um grupo técnico formado pela ANS e representantes de operadoras, prestadores e consumidores (entre eles a ProTeste) vem estudando um novo modelo de reajuste capaz de medir a variação de custos relacionada à qualidade dos serviços prestados ao consumidor.

Serviço

Ao receberem seus boletos, a ANS aconselha os consumidores a observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2011. Em caso de dúvida ou reclamação, basta ligar para o Disque-ANS (0800-7019656).

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