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Sede da Receita Federal, em Brasília.
Sede da Receita Federal, em Brasília.| Foto: Agência Senado

A Receita Federal anulou, nesta quarta-feira (17), um ato editado pelo órgão em 2022 que diferenciava o valor recebido por líderes religiosos a título de prebenda pastoral e remuneração direta.

Pastores usualmente recebem a chamada “prebenda pastoral”, retribuição financeira concedida pela dedicação ao Ministério, que não é considerada remuneração direta e, portanto, é isenta de contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212.91.

No entanto, há líderes religiosos que exercem outros tipos de funções, como atividades administrativos, ou ministração de aulas em seminários ou escolas confessionais. Esses são registrados como CLT e possuem remuneração direta, portanto não estão isentos da contribuição previdenciária.

Segundo o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que presidiu a bancada evangélica entre 2022 e parte de 2023, o Ato Declaratório Interpretativo editado em 29 de julho de 2022 pelo então secretário da Receita Federal, Julio César Vieira Gomes – agora suspenso pelo órgão – tinha como objetivo “tão somente esclarecer dúvidas que a Receita Federal tinha sobre questões previdenciárias de sacerdotes”.

“Este ato declaratório só veio esclarecer e separar sacerdotes que não têm salário e vivem de prebenda de sacerdotes que tenham atividades administrativos, ou sejam professores de seminários ou escolas confessionais”, explica Sóstenes.

“Esta dúvida gerou, no passado, em especial no governo Dilma, um sem-fim de multas a instituições religiosas. Com esse ato declaratório, Bolsonaro botou ordem na casa e resolveu o problema para evitar multas ilegais. À luz da nossa Constituição, todas as instituições religiosas são imunes de tributos. Mas o CNPJ [das instituições] nada tem a ver com os sacerdotes, que são pessoas físicas: sacerdotes pagam seus impostos de renda como qualquer cidadão brasileiro. E se ele é só sacerdote, paga sua previdência social como autônomo”, prossegue.

Segundo a Receita Federal, a suspensão do Ato Declaratório Interpretativo teria atendido determinação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). No entanto ao final do dia desta quarta-feira, o TCU divulgou nota de esclarecimento que rebate a Receita Federal. Segundo o comunicado, o ato em questão ainda é objeto de análise e não houve nenhuma decisão sobre a medida por parte do órgão.

Correção

Inicialmente a reportagem informou que a Receita Federal anulou isenção fiscal a pastores e padres concedida por Jair Bolsonaro em 2022. No entanto, não houve tal isenção específica a líderes religiosos durante a gestão do ex-presidente. O conteúdo foi corrigido.

Corrigido em 18/01/2024 às 12:40
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