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Queremos saber detalhadamente quais são os pacientes que compõem o rendimento total desses profissionais.

Carlos Roberto Occaso subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita.

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados e outros profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido ao longo deste ano, por meio do carnê leão. A nova regra entra em vigor este ano, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.

Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, a medida vai permitir um cruzamento de dados mais preciso e pode ajudar a coibir fraudes na dedução. A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar despesas deduzidas da base de cálculo do IR.

Abatimento

Veja o que pode ser abatido do IR 2015:

Da renda tributável

Saúde, pensão e INSS

Podem ser abatidas despesas médicas, com planos de saúde, com pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial.

Educação

Estão limitadas a R$ 3.375,83 por contribuinte ou dependente.

Dependentes

R$ 2.156,52 por pessoa.

Previdência privada

As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável.

Aposentados

Com 65 anos de idade ou mais poderão considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão.

Livro-caixa

Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.

Até então, profissionais liberais informavam ao Fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte. Agora, poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos e importá-las para sua declaração do IR posteriormente.

Programa

A Receita informou ontem que os programas para declaração do Imposto de Renda deste ano estarão disponíveis a partir das 8 horas da próxima segunda-feira, 2 de março. O dia coincide com o início do prazo para a declaração, que se estenderá até 30 de abril.

A partir deste ano, o contribuinte poderá salvar on-line os dados da declaração e recuperá-los de qualquer dispositivo – computador, smartphone ou tablet – antes de enviar o documento. Os dados são acessados apenas pelo contribuinte, por meio de uma palavra-chave. “O contribuinte pode iniciar o preenchimento por um dispositivo, recuperar por outro e transmitir por um terceiro”, exemplificou Occaso.

Outra mudança é a possibilidade de uso do rascunho (ferramenta lançada em outubro do ano passado) para facilitar o preenchimento da declaração. O rascunho estará disponível até 28 de fevereiro e as informações nele contidas podem ser importadas para a declaração até o prazo final de entrega do documento.

A partir do fim de maio, o contribuinte contará com outra facilidade: toda vez que a sua declaração mudar de status – se for processada ou tiver caído na malha fina, por exemplo – o fisco vai enviar uma mensagem por celular. Para ter acesso ao sistema, o contribuinte terá que se cadastrar no site da Receita.

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