Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publicou hoje nova portaria, no Diário Oficial da União, alterando a anterior, de 8 de novembro.
Desta vez, a mudança veta o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, devido à polêmica gerada pela inclusão dessas autorizações na portaria anterior.
"Queremos dar uma interpretação mais segura à portaria. A intenção é encontrar um equilíbrio entre a segurança dos dados e a eficiência do trabalho dos servidores", disse o assessor técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, antecipando a edição da nova portaria, ontem à tarde.
Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários da área de Direito necessitavam consultar processos que eventualmente continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. Porém, a partir de agora, com a correção, essa atividade também será vetada.
Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa. A divulgação dessas informações já era proibida, mas a partir de agora nem mesmo o acesso será autorizado.
"Se o servidor pedir afastamento para participar do curso, terá sua senha bloqueada. Se continuar trabalhando, continuará acessando somente os dados autorizados para seu perfil", explicou Vital.
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