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Os viajantes que entrarem ou saírem do Brasil portando valores acima de R$ 10 mil - ou o equivalente em moeda estrangeira - terão que fazer a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) a partir do dia 3 de abril. Esse documento, que hoje só existe em papel, poderá ser preenchido pela internet. Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial cria a nova declaração eletrônica.

O técnico da Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro da Receita Federal, Celso Dutra, explicou que a idéia do Fisco é facilitar a vida dos viajantes e tornar o procedimento mais ágil. Uma pessoa que estiver saindo do Brasil ou chegando ao país com valores acima de R$ 10 mil poderá preencher a e-DPV pela internet e imprimi-la. Na hora do embarque, só é preciso entregar o documento a um fiscal da Receita para que ele seja validado.

Segundo Dutra, serão instalados terminais de internet em todos os aeroportos e portos do país para que os viajantes possam fazer a e-DPV. Os documentos em papel continuarão existindo, mas só serão usados em circunstâncias especiais.

- Se a página da Receita estiver fora do ar, por exemplo, será possível usar o papel - disse Dutra.

Por meio da Declaração de Porte de Valores, a Receita Federal consegue controlar o volume de dinheiro que entra e sai do país e evitar crimes como a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Além de declarar o valor que está portando, o viajante também precisa dar explicações sobre a origem do dinheiro. Quem deixa de apresentar o documento corre o risco de ter o dinheiro apreendido.

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