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Termina na próxima sexta-feira o prazo para a entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. A Receita Federal espera para os próximos dias o maior volume de transmissão dos dados, especialmente no dia 30. Ao todo, cerca de 24 milhões de brasileiros devem prestar contas com ao Fisco neste ano – sendo 1,58 milhão de paranaenses.

"Se acontecer como no ano passado, o grande volume deve ficar mesmo para o último dia", diz a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz. Em 2009, quase 3 milhões de declarações foram enviadas só no último dia do prazo. Para evitar problemas, no entanto, a orientação da Receita Federal é de que o contribuinte não deixe para o último momento, para que tenha tempo de esclarecer eventuais dúvidas.

Retificação

Quem já enviou os dados e percebeu algum erro ainda tem tempo de corrigi-lo. Cláudia lembra que a retificação pode ser feita a qualquer tempo. Depois do fim do prazo, no entanto, o contribuinte não poderá mais trocar a opção de sistema de tributação escolhida na declaração original (simplificada ou completa). "Mas o ideal é que o contribuinte mande os dados corretos já da primeira vez, porque as retificadoras entram no fim da fila do processamento. Ou seja, ele vai demorar mais para receber a restituição, se for o caso." A Receita deve liberar o primeiro lote de restituição no dia 15 de junho.

Pagamento

No dia 30, sexta-feira, também vence o prazo para pagamento do imposto devido – cota única ou a primeira parcela, para quem optou pelo parcelamento. O saldo do IR pode ser pago em até 8 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.

Precisa acertar as contas com o Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17,215,08 no ano passado, ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Também deve enviar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de imóveis, quem fez qualquer movimentação na bolsa de valores e o contribuinte que tem bens com valor superior a R$ 300 mil em seu nome. Quem for obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a uma multa de pelo menos R4 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido.

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