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A Secretaria da Receita Federal começa a receber no dia 1º de março, até 30 de abril, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006. O programa do IRPF estará disponível para "download" no site da Receita Federal somente no início do próximo mês. Entre as principais novidades deste ano está a obrigatoriedade de declarar doações a campanhas políticas. Haverá uma nova ficha na declaração especificamente para isso. Deverão ser informados, além do valor doado, o CNPJ, o nome do candidato, partido político, ou o comitê financeiro. Além disso, a partir deste ano, os contribuintes que tiverem imposto a pagar poderão parcelar a dívida em até oito vezes (mensais, corrigidas pela taxa de juros Selic) e efetuar o pagamento em débito automático. Até o ano passado, eram seis parcelas, pagas com boleto bancário. O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês, a partir da segunda parcela e, caso o contribuinte não tenha dinheiro em conta, a opção deixará de valer para os meses seguintes.

"Todos os bancos estão habilitados. É uma opção para o contribuinte. Ninguém é obrigado a fazer isso", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Ele afirmou que a vantagem pelo débito automático é que a Receita Federal faz o cálculo, automaticamente, do valor dos juros pagos todos os meses. Com isso, disse Adir, o número de pessoas em malha fina por causa do cálculo errôneo da parcela de juros tende a diminuir.

INSS

Outra novidade do IR 2006 é a possibilidade de dedução da contribuição para o Instutito Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 522,00, acrescido de R$ 12,00 ou de R$ 14,00 dependendo do mês do pagamento das férias. Para deduzir a contribuição patronal à Previdência Social no Imposto de Renda, o patrão deverá informar o número de inscrição no INSS do empregado, seu nome e o valor pago. Lucro declarado

Além disso, na ficha de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis), o contribuinte também deverá detalhar, a partir deste ano, dos lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes. Deverão constar o nome da empresa que pagou os dividendos. A Receita Federal informou que, em posse desta informação, vai cruzar dados com a declaração da empresa que pagou os valores.

A última novidade é a obrigatoriedade, neste ano, de o contribuinte declarar dependentes com mais de 21 anos. Mais declarações

Apesar da correção de 8% da tabela do Imposto de Renda que, segundo dados do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), implicará que 628 mil pessoas não precisarão mais declarar IR em 2007, por conta do aumento do piso de renda a partir do qual é necessário pagar imposto, Adir estima um aumento de 1,5 milhão no número de declaração apresentadas. Em 2006, foram entregues 22 milhões de documentos. Para este ano, a Receita espera a apresentação de 23,5 milhões de declarações. "No ano passado, aumentou o emprego e a renda. É normal, com isso, um maior número de declarações, apesar da correção da tabela", avaliou Adir.

Com a correção de 8% na tabela do IR em 2006, o piso para pagar, e declarar IR, subiu de R$ 1.257,13 para R$ 1.313,69 por mês. No caso dos rendimentos anuais, quem ganhou até R$ 14.992,32 em 2006 está isento de declarar neste ano. Em 2005, para declarações entregues em 2006, o piso anual era de até R$ 13.968,00. Com a correção da tabela, o Unafisco estima uma redução média de Imposto de Renda pago de 5% para a maior parte dos contribuintes pessoa física.

Quem se utilizar da declaração simplificada, com desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, terá desconto limitado a R$ 11.167,20 neste ano, contra R$ 10.340,00 em 2006. No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.404,00 em 2006 para até R$ 1.516,32 neste ano. Nas despesas com instrução, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.198,00 no ano passado para até R$ 2.373,84 neste ano, também disponível somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.

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