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Vergílio Concetta,  assistente da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região | Thiago André Costa/Gazeta do Povo
Vergílio Concetta, assistente da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região| Foto: Thiago André Costa/Gazeta do Povo

Antes mesmo do término do prazo da entrega do Imposto de Renda 2011– que vai até as 23h59 do próximo dia 29 – a Receita Federal já processou aproximadamente 6 milhões de declarações, cerca de 25% dos 24 milhões de documentos esperados para este ano. Como as declarações só podem ser feitas de forma eletrônica, a Receita está processando os dados conforme eles são enviados pelos contribuintes.

"Internamente, já temos o extrato das declarações entregues, inclusive com o cálculo de quem tem imposto a pagar ou restituir. Para o contribuinte, já é possível ver o extrato do processamento pelo site da Receita Federal", explica o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta. Ele ressalta que essa agilidade proporciona um trabalho mais firme no controle da chamada malha-fina.

"Esse processo tecnológico é uma revolução silenciosa que já estamos vivendo. A Receita tem investido o máximo nesse processo de automatização. A dimensão e o impacto disso será sentido no longo prazo", afirma o assistente técnico da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, Luiz Omar Setúbal Gabardo.

Até a última sexta-feira, cerca de 30% dos contribuintes haviam enviado suas informações fiscais à base de dados da Receita. O índice é equivalente ao do mesmo período do ano passado. No Paraná, até agora, apenas um em cada quatro contribuintes prestou contas ao Leão. "Tradicionalmente, os número no estado ficam um pouco abaixo da média nacional. O grande volume de entregas, no entanto, ocorre nesses últimos dias para o fim do prazo", explica Concetta.

Última hora

Os assistentes técnicos do órgão federal alertam para que o contribuinte não deixe para preencher e enviar a declaração na última hora. Se por algum motivo não conseguir preencher a declaração até o fim do prazo, o ideal é enviá-la, mesmo que incompleta, para evitar o pagamento de multa – de no mínimo R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. "Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação com as informações completas após o dia 29", orienta Concetta. Ele alerta, porém, que uma vez escolhido o modelo de declaração – completa ou simplificada –, ela não poderá ser mais alterada por declaração retificadora após o prazo oficial de entrega.

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