• Carregando...

A Receita Federal divulgou um balanço das adesões ao novo programa de parcelamento de dívidas tributárias com o órgão e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conhecido como Refis-3. Já foram recebidos mais de 100 mil pedidos de adesão ao programa, previsto na Medida Provisória 303, editada em 29 de junho. As adesões são feitas exclusivamente pela internet e o prazo termina na sexta-feira, dia 15, às 20 horas.

A Receita afirma que o prazo não será prorrogado.

- Não há menor chance de prorrogação - disse o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

A expectativa do Fisco é de que o número de adesões chegue à casa de 130 mil renegociações, número similar ao do último programa, Refis-2.

" Desde o mês de agosto, a Receita disponibilizou as informações e as facilidades no site. O contribuinte não precisa sair de casa ou de sua empresa para desistir das ações judiciais, desistir de parcelamentos anteriores e optar por algumas das modalidades da Medida Provisória 303. "

O novo financiamento permite o parcelamento em até 130 meses dos débitos tributários e previdenciários feitos até 28 de fevereiro de 2003. A MP também possibilita a redução de metade do valor da multa e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 7,5% ao ano. Caso o contribuinte prefira quitar a dívida à vista, haverá redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa.

Para os débitos contraídos entre março de 2003 e dezembro de 2005, a MP permite o parcelamento em até 120 meses e correção pela taxa básica de juros (Selic), que está em 15,25% ao ano. Para mais detalhes, o contribuinte pode acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda.

Cardoso rebateu indagações sobre dificuldades que as empresas estariam enfrentando para aderir ao programa via internet. Segundo ele, a Receita não encontrou qualquer problema no sistema eletrônico.

- Não reconheço que haja qualquer dificuldade. As empresas que adediram não tiveram qualquer dificuldade. Desde o mês de agosto, a Receita disponibilizou as informações e as facilidades no site. O contribuinte não precisa sair de casa ou de sua empresa para desistir das ações judiciais, desistir de parcelamentos anteriores e optar por algumas das modalidades da Medida Provisória 303. O formulário é auto-explicativo e rápido - afirmou.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]