• Carregando...
Cálculos para contribuintes com e sem dependentes |
Cálculos para contribuintes com e sem dependentes| Foto:
  • Exemplo de comprovante

A orientação para quem pretende reaver o Imposto de Renda pago sobre a parcela vendida das férias é esperar as novas medidas do Fisco para ter certeza de como proceder. A Receita Federal informou que está estudando a melhor forma de ressarcir o contribuinte que teve imposto retido indevidamente entre os anos de 2004 e 2007. Para o valor referente ao ano passado, o ajuste vai ser feito já declaração deste ano – que deve ser entregue até 30 de abril.

No início do ano, um parecer do Fisco acatou uma decisão do Ministério da Fazenda que, a princípio, põe fim às divergências sobre a tributação do chamado abono pecuniário. A determinação de que o dinheiro é uma espécie de indenização – e que por isso não pode ser tributado como renda – é de 2006. Mas, por causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela das férias que era vendida.

A princípio, a orientação era de que o contribuinte que quisesse reaver o dinheiro deveria fazer uma retificação. O problema é que tal medida acabaria levando-o direto para a malha fina – já que haveria divergências em relação ao informado pela fonte pagadora.

Agora, a Receita informa que a sua equipe técnica está discutindo uma forma de fazer a devolução de maneira mais ágil, e que os técnicos da área de tecnologia trabalham em um programa para fazer a devolução sem burocracia.

Ninguém definiu, no entanto, um prazo para que isso aconteça. "O ideal é aguardar. Ainda não temos informação nenhuma de como isso vai ser feito, nem de quando estará disponível", diz a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz.

Esta também é a recomendação dos especialistas da área. "O melhor agora é aguardar, para ver o que vai acontecer. Se nada mudar, o contribuinte terá mesmo que fazer a retificação – e se explicar na Receita se cair na malha fina – ou entrar na Justiça", diz o especialista em IR do FiscoSoft, Fábio Rodrigues. "O importante é que a Receita oferece essa saída rapidamente, para que o contribuinte não perca o direito dos anos anteriores", completa o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

Nesta semana, a Receita Federal confirmou também a existência de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, definindo que o direito de reaver esse imposto pago vale para os últimos cinco anos, e não só a partir de 2006, como havia sido informado anteriormente.

Último ano

Para o imposto retido no ano passado, a solução é bastante simples – basta que o contribuinte preencha corretamente a declaração anual de ajuste. Para isso, explica Rodrigues, do FiscoSoft, o contribuinte precisa se certificar de que o seu informe de rendimentos, enviado pela empresa, traz o valor referente ao abono no campo dos "Rendimentos Isentos e Nãotributáveis".

"O valor deve ser inserido neste campo da declaração. Assim, quando ele entregar o documento neste ano, já vai ser ressarcido." Para quem for apresentar a declaração no modelo completo, a recomendação é que informe o valor na linha "Outros", com a especificação "Solução de Divergência 01/09". Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não tributável (o formulário não tem espaço para especificações).

Caso o contribuinte tenha vendido parte das férias, mas o valor não conste no campo dos valores isentos, ele precisa solicitar outro documento, já corrigido.

Acerto de contas

A declaração anual de IRPF 2009 deve ser enviada à Receita Federal até 30 de abril. O programa para preenchimento e envio dos dados já está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

Precisa acertar as contas com o Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,62 no ano passado, ou rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil.

SERVIÇO

Na próxima segunda-feira, 16, a Gazeta do Povo publica um guia com as informações para preenchimento da declaração de Imposto de Renda.

* * * * * *

Se você tem alguma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda, envie sua pergunta aqui. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]