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A Receita Federal prorrogou a dedução do INSS pago sobre o salário de empregadas domésticas até 2015 (ano-calendário 2014). Pela regra anterior, a pos­­sibilidade de dedução só poderia ser feita até o ano que vem, na declaração referente a 2011. A prorrogação já havia sido aprovada pelo Congresso. Pela lei, o empregador doméstico pode abater os 12% da contribuição patronal paga na declaração do Imposto de Ren­da. Esse valor, porém, é limitado a um empregado e só pode ser calculado com base em um salário mínimo. O Ministério do Trabalho estuda a redução da alíquota da contribuição previdenciária para o empregado e para o empregador.

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