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A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (31) uma Instrução Normativa adequando o Imposto de Renda retido na fonte à correção da tabela do tributo, de 4,5% e as duas novas alíquotas criadas em meados de setembro, de 7,5% e 22,5%, como forma de deixar mais R$ 4,9 bilhões nas mãos dos contribuintes.

De acordo com a Lei nº 11.482, o IR será reajustado em 4,5% ao ano até 2010, conforme definido em maio de 2007. Com isso, o limite de isenção do tributo passa de uma renda mensal de até R$ 1.372,81 em 2008 para R$ 1.434,59 a partir do recebimento dos salários a partir de 1º de janeiro.

Além da atualização dos valores, o Fisco atualizou uma norma de agosto, que regulamentava a cobrança do IR no caso de pessoas que pagam pensão alimentícia. Até então, apenas nos casos de pensão decidida na Justiça, ou seja, quando havia litígio na separação ou filhos menores, não havia a cobrança do IR na fonte para estes valores. Ou seja, o IR era cobrado do trabalhador já descontando o valor pago à pensão judicial, pois este valor não fica com ele e o beneficiário da pensão é que tem que declarar esta renda e pagar o imposto devido, através do Carnê Leão.

Em agosto, contudo, a Receita estendeu esta mesma regra ao pagamento de pensão não judicial, quando definida amigavelmente nos cartórios e quando não há filhos menores. Desta forma, A Receita deu tratamento igual às pensões.

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