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Marcelo Lins, coordenador geral de arrecadação da Receita: órgãos públicos também precisarão declarar débitos todos os meses | Fabio Rodrigues Pozzebom
Marcelo Lins, coordenador geral de arrecadação da Receita: órgãos públicos também precisarão declarar débitos todos os meses| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

Confissão frequente

A Declaração Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) funciona como uma confissão de dívida, onde as empresas informam o valores da dívida e a forma de quitação: pagamentos, compensações ou ações judiciais.

O que mudou?

A Receita Federal reduziu o prazo de entrega da DCTF. Com isso, o Fisco conseguirá cobrar em menos tempo valores declarados, mas não pagos. A intenção é fechar uma brecha que permitia a parte dos empresários adiarem o pagamento de tributos. Até outubro deste ano, a inadimplência calculada pela Receita chegava a R$ 3,3 bilhões.

Como a DCTF é feita atualmente?

Declaração mensal - Feita por 150 mil grandes empresas

Declaração semestral - Feita por 1,6 milhão de empresas de médio e pequeno porte.

Declaração anual - Feita por empresas que optam pelo regime Simples de tributação.

Como fica a partir de janeiro?

Declaração mensal - 1,3 milhão de empresas e órgãos federais deverão entregar a DCTF todos os meses

Declaração anual - Somente as empresas optantes pelo Simples e aquelas que não tenham débito a declarar podem fazer a entrega anual.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Para tentar conter a inadimplência de médias e pequenas empresas, a Receita Federal encurtou o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) a partir de 2010. Em vez de serem informadas a cada seis meses, as prestações de contas sobre os valores devidos, pagamentos e compensações passarão a ser realizadas mensalmente, assim como já fazem os maiores contribuintes.

A medida tem o objetivo de agilizar a análise de créditos e débitos para que a cobrança de saldos existentes seja realizada mais rapidamente. Hoje, apenas as 150 mil maiores companhias processam suas declarações mês a mês – cerca de 1,6 milhão de empresas realizam a operação semestralmente.

Pela regra atual, se uma empresa do grupo semestral deixasse de recolher um tributo em janeiro, apenas em outubro a declaração entrava no sistema da Receita. Devido ao tempo necessário para o cruzamento dos dados, uma eventual cobrança só era realizada a partir de novembro ou dezembro.

"Qualquer sistema eficiente de cobrança consegue realizar esse processo em menos tempo. Com a mudança, pretendemos reduzir a inadimplência dos contribuintes’’, diz o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva.

Até outubro os valores declarados, mas não pagos, chegavam a R$ 3,3 bilhões. Além disso, por causa de crise financeira, o governo vem tendo dificuldades em obter receitas em 2009. Após 11 meses consecutivos de retração na arrecadação, em outubro houve modesto crescimento de 0,9%, graças ao aporte de depósitos judiciais.

Segundo o advogado tributarista Plínio Marafon, a mudança permitirá a execução mais rápida dos débitos com o Fisco, que poderá encaminhar em menos tempo os casos para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional faça a inscrição dessas empresas na dívida ativa da União. "Para quem conta com fôlego de alguns meses para quitar os tributos, ficará mais difícil’’, avalia Marafon.

Para a advogada Elisabeth Libertuci a medida não deve ter efeito considerável sobre a receita. "É irrelevante apurar em um ou em seis meses porque, de uma forma ou de outra, o contribuinte que informa o débito continuará sem conseguir quitá-lo naquele momento. Além disso, o sonegador nem mesmo declara o valor devido.’’

Segundo o consultor de finanças públicas Amir Khair, a mudança custará mais. "Para a maioria das empresas, é ruim porque aumenta a burocracia. E os escritórios de contabilidade cobrarão mais por isso.’’

A estimativa é que seja entregue cerca de 1,3 milhão de declarações todos os meses. A alteração nas regras não afeta empresas optantes pelo Simples Nacional, que continuarão fazendo apenas a declaração anual. Além delas, as companhias que não tiverem débitos a declarar também estarão isentas de realizar o processo naquele mês, devendo incluí-lo apenas na DCTF anual.Os órgãos públicos federais também estarão obrigados a declarar seus débitos e créditos tributários mensalmente, mas só a partir de julho de 2010. "Nós não temos a confissão de dívida destes órgãos", afirmou o coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, Marcelo Lins.

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