A Receita Federal determinou que não vai mais recolher o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias que os trabalhadores venderem às empresas. A norma existe desde 2006 mas havia discordância quanto ao cumprimento entre as superintendências regionais da Receita. Agora, o trabalhador que pagou imposto sobre as férias vendidas pode pedir o ressarcimento do valor, retroativo a 2006.
"Existiam algumas unidades da Receita em dúvida quanto ao recolhimento desse imposto sobre as férias vendidas. Agora será um padrão, o que acaba com as divergências", afirma Olavo Júnior analista tributário da Receita Federal.
Desde 2003 a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os dez dias de férias vendidos vem sendo questionada na Justiça, que tem decidido contra o interesse da Receita. Isso porque a Lei nº 10.522, de 2002, já impedia o Fisco de recolher esses créditos. Em razão disso, em 2006, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Ato Declaratório dispensando os procuradores do órgão de recorrerem sobre a matéria.
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