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O secretário-adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, revelou nesta segunda-feira (16) que o órgão está trabalhando em um sistema, que será viabilizado por meio de sua página na internet, que vai permitir, no futuro, emissão de CPF (Cadastro de Pessoa Física) em tempo real pelos agentes conveniados.

"Hoje, a emissão do CPF é feita por meio de convênios e o contribuinte fica aguardando um tempo, em média de 15 dias", disse Cartaxo. A expectativa do secretário-adjunto é que esse serviço esteja disponível para a população dentro de até quatro meses. "O objetivo é esse. Emitir e fazer retificações cadastrais no CPF em tempo real", acrescentou.

Como é atualmente

Atualmente, os contribuintes têm de se dirigir a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, ou dos Correios, para poder tirar o CPF. O custo do serviço é de R$ 5,50. Para pessoas com mais de 18 anos, e menos de 70 anos de idade, são necessários os seguintes documentos: documento de identidade que comprove filiação e título de eleitor ou certidão emitida pelo TRE, ou cartório eleitoral, atestando a inexistência do alistamento eleitoral.

O que é o CPF

Segundo a Receita Federal, o CPF é um banco de dados gerenciado pelo órgão que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

De acordo com a Receita, a inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no cadastro do órgão, recebendo um número único e definitivo. "Assim, uma vez que a pessoa já tenha praticado este ato, nunca mais deve repetí-lo, mesmo que desconheça o seu número de inscrição ou mesmo que ele venha a ser cancelado", informou.

Quem precisa ter CPF

A Receita lembrou ainda quais pessoas estão obrigadas a se inscreverem no CPF. São elas: aquelas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos (IR); as pessoas com com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); além de inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido.

Também são obrigadas aquelas pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento do imposto. Os profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional, como locadoras de bens imóveis, também são obrigados.

Os participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel também são obrigadas a se inscreverem no CPF, além das pessoas obrigadas a reterem imposto na fonte. Os titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras também precisam ter o documento, e também aqueles que operem em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os cidadãos inscritos como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ter CPF; e os residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos à registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes-bancárias(entre elas as CC-5, usadas para fazer remessa para o exterior, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.

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