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Começa nesta sexta-feira o prazo para que empresas com dívidas junto à Receita Federal (RF), Previdência Social (INSS) ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitem, pela internet, o refinanciamento de seus débitos em até seis meses ou o pagamento à vista. O programa Refis 3, criado pela Medida Provisória (MP) número 303/2006, está em vigor desde o dia 1.º de agosto.

Especialistas em tributos, no entanto, alertam sobre pontos negativos do programa, que é mais rigoroso que seus antecedentes no que diz respeito à inadimplência. A adesão ao Refis 3, segundo eles, precisa ser bem planejada para evitar que o refinanciamento da dívida se transforme numa dor de cabeça maior ainda para o empresário endividado.

Para débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2003, o Refis 3 oferece a possibilidade de parcelamento em até 130 meses. Mas basta deixar de pagar as parcelas por 2 vezes – consecutivas ou alternadas – para ser excluído do programa. "Em 10 anos, você só pode se atrasar duas vezes. Isso é um insulto. Até o atraso do office boy na hora de ir ao banco pode prejudicar o empresário", considera Regina Zanchi, presidente do Movimento Nacional para Recuperação das Empresas Brasileiras (MNREB).

O advogado tributarista Wolmar Francisco Esteves, da Pactum Consultoria Empresarial, conta que mesmo mantendo o pagamento das parcelas em dia, o atraso por duas vezes na contribuição do mês é suficiente para que a empresa perca o refinanciamento. Ele lembra que o Refis 3 abre a possibilidade de ser utilizado mesmo que a empresa tenha aderido aos programas anteriores – o Refis, de 2000, e o Paes, chamado de Refis 2, de 2003. "Mas ele impõe que se você for excluído de qualquer programa, será excluído de todos. A exclusão de um implica a perda de todos os parcelamentos de uma vez só", conta.

Outro problema é que o Refis 3 não contempla as dívidas entre janeiro e setembro deste ano. "Depois que o empresário aderir ao Refis 3, não vai poder parcelar as dívidas deste ano. O jeito é pagar tudo o que deve deste ano antes, porque quem estiver vinculado ao Refis 3 não vai poder parcelar débitos futuros", explica.

Regina Zanchi, do MNREB, critica também o valor da parcela mínima para os pagamentos, que é de R$ 2 mil, com exceção das empresas cadastradas no Simples, cuja parcela mínima é de R$ 200. "Da forma como está colocado, o Refis 3 não contempla empresas de pequeno e médio porte, que são a maioria", acredita Regina. "Qual é a empresa que já está devendo, por falta de dinheiro, que poderá pagar R$ 2 mil por mês? Isso é imoral", completa.

Sanção

Outro problema apontado pela presidente do MNREB é que a MP que institui o Refis 3 ainda não foi votada. "O governo obriga a adesão até 15 de setembro, mas a MP só será votada depois. E aí o empresário confessa suas dívidas, o programa pode mudar. Ou ele paga à vista, ou aceita as condições impostas, ou o débito será executado sumariamente", alerta Regina Zanchi. O Movimento está entrando na justiça com pedido de tutela antecipada para que as empresas possam aderir ao programa somente após sua sanção pelo presidente Lula. A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informa, no entanto, que a medida não será alterada para votação.

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