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O programa Refis 3, lançado pelo governo federal, divide opiniões de especialistas em tributos e fontes ligadas ao meio empresarial. O objetivo do programa criado por meio de medida provisória é acabar com os débitos até 28 de fevereiro de 2003, que somam cerca de R$ 100 bilhões, sem considerar dívidas com o INSS e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As dívidas nessas condições poderão ser parceladas em até 130 meses, corrigidas pela taxa de juros de longo prazo (TJLP) com redução de 50% no valor da multa. Se preferir, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista, com redução de 80% da multa e de 30% nos juros, ou em até 6 vezes, nas mesmas condições, mas com as parcelas atualizadas pela Selic. As dívidas entre fevereiro de 2003 e dezembro de 2005 também terão um prazo maior de refinanciamento, de 120 meses, mas não haverá redução de multa, e a correção continuará sendo feita pela Selic. Neste caso não há desconto para pagamento à vista.

"O programa é sem dúvida um benefício", diz o vice-presidente da diretoria tributária da Associação Nacional de Executivos em Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Lindomar Schmoller. Ele acredita ser um bom negócio para as empresas que discutem na Justiça o pagamento de débitos com o governo federal mas que têm pouca expectativa de ganhar a causa.

Já para o presidente da Federação das Associações Comerciais do Paraná (Faciap), Jefferson Nogaroli, a possibilidade de renegociação das dívidas não resolve o problema estrutural, segundo ele. "O Governo Federal pode fazer mais de 10 Refis que não irá solucionar este problema. Medidas como essas só vão empurrando com a barriga", diz Nogaroli. "Quando as empresas começam a quebrar, a solução que encontram é não pagar os tributos."

Detalhes

R$ 100 bilhões é a soma dos débitos que o governo pretende recuperar com a renegociação.

130 meses é o prazo máximo de parcelamento oferecido pela medida provisória, com redução de multa.

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